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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 57

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

117

VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da SPS; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais;

IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;

X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;

XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;

XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XIII – Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e

XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos

Art. 12 Compete à área de atuação operacional:

I – Identificar os objetivos da SPS e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;

II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos;

III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento);

IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;

V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;

VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SPS; VII – Responder às requisições da área de atuação tática;

VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da SPS e demais partes interessadas; e

IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) da Secretaria da Proteção Social – SPS, observadas as orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº111/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO , ocupante do cargo de Assistente Administração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar a cidade de Sobral no período de 23 a 27.03.2026, com finalidade de apoiar a realização e execução de eventos e ações institucionais da Secretaria da Proteção Social, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°07/2025 IG Nº1436578

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrita no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Av. Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP 60.521-063 , doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.003603/2026-64. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº07/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Inclusões para Crianças e Adolescentes Neurodivergentes, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de março de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2025 IG Nº1436621

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 14/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.004387/2026- 74. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº05/2025 , o qual tem como objeto a execução do Programa Ceará Sem Fome + Qualificação e Renda – Lote 02, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 1.850.309,12 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e nove reais e doze centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.02 .335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0; 47100003.12 .363.232.11075.05.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.50091000 00.0; 47100003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.10.3 35041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.3 63.232.11075.13.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 12 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA