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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 58

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

118

6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2023 IG Nº1434669

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza- CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo nº 47001.004214/2026-56. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº05/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Resenha da Prevenção, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 3.504.066,52 (três milhões, quinhentos e quatro mil, sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4710 0010.14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisca Camila Barros da Costa Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 12 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


9ª ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2023 IG Nº1434394

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001- 28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914- 115, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo nº 47001.004297/2026-83. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº04/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 7.789.592,58 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363. 232.20875.03.335041.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.21081.03.335041.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.21081.01.335041.1.5009100000 .0; 47100003.12.242.232.20876.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 279.756,60 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº68/2026

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero, e a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ , doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ nº 07.385.024/0001-55, com sede na Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 890, Piratininga - Maracanaú/CE, neste ato representada por seu(a) Presidente, Raphael Pessoa Mota, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.003528/202631. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação da Casa do Cidadão , Programa gerido pela SPS, nas dependências físicas da Câmara Municipal de Maracanaú, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços públicos disponibilizados pelo poder público, promovendo a integração com a rede estadual de atendimento ao cidadão. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando a prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Raphael Pessoa Mota - Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº22/2026 IG Nº1437235

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, com sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza/Ce, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por Francisco Lennon Barbosa Martins, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no Processo nº 47001.003904/2026-98, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 – SOP e ARP nº 2024/34024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos , com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1 - (equipamentos públicos localizados na área do prédio onde funciona o Programa Ceará Sem Fome, na Avenida L, nº 1901, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza/CE (zona Sul)), nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições