Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 34

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
4 LARISSA CORREIA LIMA CUSTODIO 301.192-2-3 20/06/2018 20/06/2018 14/07/2021
5 LARISSA SIQUEIRA FARIAS 301.188-5-5 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
6 LEANDRA ROBERTA VAZ FAUSTINO 301.201-2-4 20/06/2018 20/06/2018 25/06/2021
7 LHANNA SEYLLER FORMIGA DANTAS 301.238-1-6 20/06/2018 20/06/2018 29/06/2021
8 LIDIANA SOUSA MENDES 301.230-9-3 20/06/2018 20/06/2018 28/07/2021
9 LIZANDRA DE SOUZA CORDEIRO 301.193-3-9 20/06/2018 20/06/2018 17/07/2021
10 LUANA MEG FREITAS CARDOSO 301.277-7-1 20/06/2018 20/06/2018 05/07/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.016646/2025-23, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, redenominado Oficial Investigador de Polícia, conforme a Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), a servidora LORENE GOMES DA SILVA MAIA , Matrícula n.º 301.219-4-5, lotada na Polícia Civil, a partir de 21 de junho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.001308/2026-78, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil, 1º Classe, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o servidor FERNANDO ANTONIO MOREIRA SALES , matrícula nº 791.110-9-0, lotado na Polícia Civil, a partir de 23 de abril de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.015546/2025-80, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, redenominado Oficial Investigador de Polícia, conforme a Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 16 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 16 DE MARÇO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 FRANCISCO JURACI ALVES DA SILVA 301.198-4-3 20/06/2018 20/06/2018 28/06/2021
2 FRANCISCO PAULINO DE SOUSA FILHO 301.197-7-0 20/06/2018 20/06/2018 19/09/2021
*** * ** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil (redenominado Oficial Investigador de Polícia, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), a servidora KAROLINA MENDES NOGUEIRA , matrícula nº 300.021-6-4, lotado na Polícia Civil, a partir de 29 de junho de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA Nº645/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.037753/2025-95, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, os SERVIDORES abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação do(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR NORTE, integrante da Polícia Civil do Ceará, com reflexo na indenização de moradia, no valor de R$ 476,50( quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, de 12.03.2025, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de dezembro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.