DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
168
classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de março de 2026.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_002_1008
IG 1437113
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022_002_1008; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE ; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE ; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE; V – ENDEREÇO: RUA DOUTOR MONTE, 563, CEP: 62.011-200, BAIRRO CENTRO, SOBRAL – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FUNDAMENTO LEGAL NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 2022_002_1008, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO PELO INC. II DO ART. 57 E PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPRESSAS, DEFINIDORAS DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES; VIII - OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DO CONTRATO N° 2022_002_1008, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, PARA O NÚCLEO DA PERÍCIA FORENSE DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SOBRAL, QUE COMPÕE ESTA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE; IX - VALOR: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO PERMANECERÁ DE R$ 17.110,80 (DEZESSETE MIL, CENTO E DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ A VIGÊNCIA INICIADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026 ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2027, PODENDO SER PRORROGADO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2022_002_1008, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 12/03/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PEFOCE E JOSÉ OSWALDO SOARES BALREIRA JÚNIOR – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 34/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, ao contrato nº 01/2025/GEREU/COGERH, referente a prestação dos serviços prestação de serviços de gerenciamento e disponibilização de água bruta pela COGERH, mediante tarifação pelo uso dos recursos hídricos, oriundos de um poço artesiano instalado nas dependências da PEFOCE – Núcleo de Perícia Forense da Região Sul – Juazeiro do Norte, conforme Outorga de Direito de Uso n°.123098/2025 – SRH, de 06 de maio de 2025. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 1.418,26 (Hum mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). O período do objeto acima refere-se aos meses de novembro de 2024 à dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida decorre do fato de que as cobranças referem-se a período anterior ao contrato atualmente vigente, compreendido entre novembro de 2024 e dezembro de 2025, intervalo no qual houve a efetiva utilização do recurso hídrico, devidamente autorizada por outorga legal, porém sem a existência de contrato formalmente vigente à época. Tal circunstância inviabilizou o regular empenho e pagamento das faturas no exercício financeiro correspondente. Registra-se que o processo de contratação foi iniciado ainda na gestão anterior, sob o respectivo NUP 10011.001318/2025-07, entretanto, por motivos de ordem administrativa, a formalização contratual somente foi concluída e devidamente publicada na gestão atual. Nesse interregno, as cobranças passaram a ser emitidas pela COGERH com a incidência de juros e multa, em razão da inexistência de instrumento contratual que possibilitasse a adequada liquidação da despesa. Diante desse cenário, resta caracterizada a obrigação da Administração quanto ao pagamento das despesas decorrentes de serviço efetivamente prestado, tornando-se imprescindível a adoção do procedimento de Reconhecimento de Dívida, como medida administrativa adequada para regularizar a pendência financeira, resguardar a legalidade dos atos administrativos e assegurar a continuidade do serviço público. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 1.418,26 (Hum mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE)
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 35/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ – SAAE OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, ao contrato nº 2018_001_1707, referente a prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, para o Núcleo Regional de Perícia de Canindé. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 2.487,15(Dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). O período do objeto acima refere-se aos meses de setembro de 2023 à dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida decorre do fato de que as cobranças referem-se ao período compreendido entre setembro de 2023 e dezembro de 2025, durante o qual houve a efetiva utilização do recurso hídrico. Tal circunstância inviabilizou o regular empenho e o pagamento das faturas nos respectivos exercícios financeiros. Ressalta-se, ainda, que as faturas encontram-se atualmente vencidas, demandando a devida regularização administrativa. Nesse interregno, as cobranças passaram a ser emitidas diretamente pelo SAAE, em virtude da inexistência de instrumento contratual que possibilitasse a adequada liquidação da despesa, considerando, inclusive, que, conforme ciência deste Núcleo, as faturas anteriores eram custeadas pela Prefeitura do Município de Canindé. Registra-se que havia processo de contratação iniciado ainda na gestão anterior, sob o nº 2018.001.1707. Diante disso, a gestão atual, encontra-se adotando as providências administrativas cabíveis para sanar a pendência, bem como providenciará a abertura de novo processo administrativo com vistas à formalização de nova contratação, de modo a assegurar a regularidade da prestação do serviço nos exercícios subsequentes. Diante do exposto, resta caracterizada a obrigação da Administração Pública quanto ao pagamento das despesas decorrentes de serviço efetivamente prestado, tornando-se imprescindível a adoção do procedimento de Reconhecimento de Dívida como medida administrativa adequada para regularizar a pendência financeira, resguardar a legalidade dos atos administrativos e assegurar a continuidade do serviço público. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 2.487,15 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE)
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 36/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº 018/SEINFRA/2021, bem como pagamento e quitação, referente a prestação do serviço telefônico comutado – STFC(fixo-fixo e fixo-móvel) a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado do Ceará. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 10.508,40(Dez mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos). O período do objeto acima refere-se ao reajuste retroativo dos preços da telefonia OI, durante o período de setembro de 2022 a novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de que foram ealizadas solicitações formais à contratada para a emissão da respectiva fatura/boleto, documento indispensável à efetivação do pagamento decorrente do reconhecimento da dívida. Tais solicitações foram encaminhadas por meio de correio eletrônico e aplicativo de mensagens (WhatsApp), conforme registrado na folha de informação