DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
188
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.015507/2024-82 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual UELLINGTON VALADARES DE OLIVEIRA MELO , matrícula funcional n.º 30870670, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 01 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.024502/2024-41 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. III, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual MATHEUS WILLIAM MENEZES DA SILVA , matrícula funcional n.º 30002709, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.024399/2024-39 (SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ALVARO ARAUJO MOREIRA BRIGIDO MAIA , matrícula funcional 30870824, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo sob nº 06589019/2009 (VIPROC), RESOLVE: com fundamento no art. 178, inciso III, e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO o militar estadual AGNALDO BARBOSA SOUSA , matrícula funcional nº 300.992-1-4, do cargo de SOLDADO, lotado na Polícia Militar do Ceará, a partir de 1º de dezembro de 2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.068423/2025-22, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ ARY SILVA PEREIRA FILHO , MF.: 109.939-1-1, a contar de 11 de novembro de 2025. Palácio da Abolição do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º SGT PM CÍCERO BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº 099.353-1-2, em 18/10/2011, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 06412305/2011 – VIPROC; contudo na data de 06/11/2023, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, orientado a exercer atividades burocráticas, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o 1º SGT PM CÍCERO BARBOSA DA SILVA , no período de 18/10/2011 a 06/11/2023, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 07/11/2023, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 062/2023, no BCG nº 207, de 07/11/2023, que o reverteu ao serviço ativo:
HISTÓRICO VALOR (R$)
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1996
151,10 15,11