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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 13

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026 197

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 920,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 1.331,30
TOTAL 4.569,05

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/03/2012, que concedeu benefício ao CARLOS JOSÉ RODRIGUES RAMALHO, matrícula nº 036.944-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05314925/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, DIOGENES LIMA DE SOUZA , matrícula funcional nº 02752913, CPF nº 19316836387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 187,78
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,78
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.345,28
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.684,00

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1009017/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO DE DEUS CAVALCANTE , matricula funcional nº 036.964-1-3, CPF nº 192.414.883-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114,de 16/02/2012. 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2019, que concedeu aposentadoria à JOÃO DE DEUS CAVALCANTE, matrícula funcional nº 036.964-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05430739/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA , matrícula funcional nº 041.188-1-2, CPF nº 222.858.733-87, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 109,23
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 980,04
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 797,60
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 2.869,32

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2020, que concedeu benefício a FRANCISCO JOSÉ FERREIRA, matrícula nº 041.188-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL