DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
196
DESCRIÇÃO VALOR (R$) , de 18/07/2007 de 18/07/2007 732,11 TOTAL 1.672,24
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 13.908, de 18/07/2007 de 18/07/2007
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 27/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04556680/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO VALDECI NOGUEIRA VIEIRA , matrícula funcional nº 000.042-1-9, CPF nº 231.902.563-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,17 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 |
| Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.237,75 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 10/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04533914/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, BENEDITO GUIMARÃES RIBEIRO , matrícula funcional nº 080442-1-X, CPF nº 113774883-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 03/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 161,68 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 16,17 |
| Gratificação Militar Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 970,10 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.237,75 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02057864/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO MOREIRA SILVA , matricula funcional nº 02755513, CPF nº 18772684372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,25 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 3.245,83 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2018, que concedeu benefício a CARLOS ALBERTO MOREIRA SILVA, matrícula nº 02755513. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00474077/2012 – VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, CARLOS JOSÉ RODRIGUES RAMALHO , matricula funcional nº 036.944-1-0, CPF nº 234.515.723-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: