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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 11

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

195

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. 277,52 Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. 1.735,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. 5.544,52 TOTAL 7.557,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04546164/2013-VIPROC, e o que lhe confere o inciso XVII do art.88 da Constituição Estadual do Ceará, em cumprimento da decisão do Exmº. Sr. Francisco das Chagas Barreto Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, no Processo nº 2009.0010.0979-0, em Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, RESOLVE reintegrar ao serviço ativo da PMCE, os EX-SOLDADOS Pms Carlos Alberto Bezerra Herculano, MF. 09882510, Arlindo Gomes da Silva, MF. 03000915 e Orlando Oliveira Serpa, MF.09954716, a partir de 03 de fevereiro de 2010, e ao mesmo tempo em cumprimento a decisão do Exmº. Sr. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contida na Suspensão de Liminar nº 002711685.2013.8.06.0000, referente a Ação Ordinária nº 0032759-60.2009.8.06.0001, RESOLVE excluí-los do estado efetivo desta Corporação, a partir de 22 de março de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05801346/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso 1, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Policia Militar, ANTONIO NEWTON DOS SANTOS PIRES , matricula funcional nº 03140911, CPF nº 21396094334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato governamental publicado no DOE de 19/06/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.025096/2025-14, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, SÉRGIO SOARES DA SILVA , matrícula funcional nº 109.894-1-8, CPF nº 725.714.543-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 371,11
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 2.153,40
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 6.945,42
TOTAL 9.469,93

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03446300/2007- VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA LEMOS , matrícula funcional nº 027.073-1-4, CPF nº 186.242.943-04, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 08/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

Soldo – Lei nº 13.908, de 18/07/2007 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei nº 13.933, de 26/07/2007

122,01 12,20 805,92