DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
199
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04558267/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, OTHON STUDART NUNES DE SOUSA , matrícula funcional nº 026.390-1-7, CPF nº 173.547.733-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,25 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 3.245,83 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01003744/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 01410911, CPF nº 201.478.993-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 07/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,25 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 | 920,18 | |
| Gratificação de Incentivo Motorista – Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 48,50 | |
| TOTAL | 3.294,33 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2018, que concedeu benefício à WASHINGTON LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 01410911. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02056183/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, GERTOLDO MARTINS NUNES , matrícula funcional nº 001727-1-5, CPF nº 221.721.223-00, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 17/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011. | 161,68 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 16,17 | |
| Gratificação Militar-Lei nº 15.098, de 29/11/2011 | 1.169,62 | |
| Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/11/2011 | 970,10 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 3.237,75 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2012, que concedeu benefício a GERTOLDO MARTINS NUNES, matrícula funcional nº 001727-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00472651/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EDIVANDRO BANDEIRA DE ALENCAR , matrícula funcional nº 097.920-1-5, CPF nº 607.783.857-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,25 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.245,83 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/03/2012, que concedeu benefício a Edivandro Bandeira de Alencar, matrícula nº 097.920-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL