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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 20

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

204

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07872364/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, AFRÂNIO PORFÍRIO DA SILVA , matricula funcional nº 02874717, CPF nº 21301719315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.426,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício a AFRÂNIO PORFÍRIO DA SILVA, matrícula nº 02874717. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04566065/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS SILVA DA CONCEIÇÃO , matrícula funcional nº 029.730-1-4, CPF nº 164.078.653-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.245,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DE ASSIS SILVA DA CONCEIÇÃO, matrícula funcional nº 029.730-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02064640/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EDILBERTO RODRIGUES DE AZEVEDO , matrícula funcional nº 02680211, CPF nº 16942035300, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,93
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.190,82
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 1.027,37
TOTAL 2.409,34

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2020, que concedeu benefício a EDILBERTO RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula nº 02680211. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 01006859/2012, e considerando o disposto na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0195890.97.2016.8.06.0001 – 2ª VFP, vedado o pagamento de efeitos financeiros retroativos, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ VALTER CORREIA DE FREITAS , matrícula funcional nº 028.165-1-2, CPF nº 214.502.693-20, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

Soldo – Lei Estadual nº 15.098, de 29/12/2011 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei Estadual nº 15.098, de 29/12/2011

161,68 24,25 1.169,62