Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 19

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

203

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05113334/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA , matrícula funcional nº 088.816-1-8, CPF nº 260.453.113-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
GratificaçãoQualificação Policial – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 1.024,23
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 26/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2018, que concedeu benefício a CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA, matrícula nº 088.816-1-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07465670/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO WELLINGTON MATIAS DA SILVA , matricula funcional nº 039.188-1-5, CPF nº 224.145.923-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07/05/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/05/2018, que concedeu benefício a ANTÔNIO WELLINGTON MATIAS DA SILVA, matrícula nº 039.188-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06435459/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alinea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO PINTO DE MESQUITA , matricula funcional nº 02728818, CPF nº 21048894304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.426,95

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06766005/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO HERMENEGILDO LOPES , matricula funcional nº 02731312, CPF nº 21012938387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,67
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 906,64
TOTAL 2.173,51

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2015, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 19/06/2019, que concedeu beneficio a ANTÔNIO HERMENEGILDO LOPES, matrícula nº 02731312. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL