DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
202
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6652115/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO IVAN TOMÉ , matricula funcional nº 02875713, CPF nº 18686354300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,07 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.418,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO IVAN TOMÉ, matrícula nº 02875713. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05547351/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JONAS LEITE PINHEIRO , matrícula funcional nº 002.957-1-X, CPF nº 318.113.613-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 | |
| TOTAL | 5.139,59 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04856619/2013, RESOLVE POST MORTEM TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFÍCIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MESSIAS RIBEIRO , matrícula funcional nº 02624214, CPF nº 14050811391, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 02/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013. | 109,23 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 16,38 | |
| Gratificação Militar-Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 980,04 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 797,60 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 2.874,78 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/05/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/03/2019, que concedeu benefício ao FRANCISCO MESSIAS RIBEIRO, matrícula nº 02624214. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07832834/2013 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO “POST MORTEM”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ERNESTO OLIVEIRA DOS SANTOS , matricula funcional nº 08298017, CPF nº 266.172.503-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,07 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 |
| TOTAL | 3.418,41 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL