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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 17

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

201

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02057775/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CHAGAS ANDRÉ , matrícula funcional nº 029693-1-9, CPF nº 243348043-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 26/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 24,25
Gratificação Militar Lei nº15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.245,83

Tornando sem efeito o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu o benefício a FRANCISCO CHAGAS ANDRÉ, matrícula funcional nº 029693-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01010651/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CORREIA MAIA , matricula funcional nº 02906813, CPF nº 22928898387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/08/2019, que concedeu benefício ao FRANCISCO CORREIA MAIA, matrícula nº 02906813. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00550884/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CICERO RAMOS DA SILVA , matricula funcional nº 03760715, CPF nº 22369007320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 8,08
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.229,66

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05050707/2013 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO HENRIQUE DE MEDEIROS NETO , matricula funcional nº 02979217, CPF nº 154.135.193-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 07/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/06/2018, que concedeu beneficio a Francisco Henrique de Medeiros Neto, matrícula nº 02979217. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL