DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026 219
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A | DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS GLAUBER BATISTA DE MELO |
301205-7-4 | PROFESSOR | MESTRE | R$ 114,41 | INVESTIGAÇÕES DE CAMPO (DILIGÊNCIAS DE CAMPO/TÉCNICAS/MEIOS) |
4 | 12/03/2026 a 12/03/2026 |
R$ 457,64 |
| ELTON MARQUES SARAIVA |
300723-1-6 | PROFESSOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | ANÁLISE DE APARELHO CELULAR (CELLEBRITE/ CONFECÇÃO DE RT) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/TELEMÁTICA |
4 | 11/03/2026 a 11/03/2026 |
R$ 261,52 |
| ELTON MARQUES SARAIVA |
300723-1-6 | PROFESSOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | (LEGISLAÇÃO/ ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS/ OPERAÇÕES POLICIAIS) PRÁTICAS CARTORÁRIAS |
4 | 11/03/2026 a 11/03/2026 |
R$ 261,52 |
| BRUNO PEREIRA MAGALHAES |
301035-1-3 | PROFESSOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | DE COMBATE À ORCRIM (SISTEMAS DISPONÍVEIS E FONTES ABERTAS) PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS DE |
4 | 13/03/2026 a 13/03/2026 |
R$ 326,88 |
| CAIO FERNANDES FLORÊNCIA DA SILVA |
30003586 | PROFESSOR | GRADUAÇÃO | R$ 65,38 | MISSÃO POLICIAL (LEVANTAMENTOS E ANÁLISE DE DADOS/ CASOS PRÁTICOS) PRÁTICAS CARTORÁRIAS |
4 | 12/03/2026 a 12/03/2026 |
R$ 261,52 |
| FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO |
30005104 | PROFESSOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 | DE COMBATE À ORCRIM (SISTEMAS DISPONÍVEIS E FONTES ABERTAS) |
4 | 13/03/2026 a 13/03/2026 |
R$ 326,88 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 120 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 9.087,48
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº30/2026-CEPEPM/DEPM/AESP NUP 10041.001251/2026-26
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº30/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, solicitação sob o NUP 10041.001251/2026-26, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades práticas da Componente Curricular Educação Física Militar II, Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO/PM /2024 - 2ª semestre, regulamento pelo PAE Nº 16/2024-DEPM/DG/AESP, sob NUP N°10041001462/2024-05. OBJETIVO: Orientar os discentes a alcançarem um melhor entendimento da importância da educação física militar , aos conteúdos disponíveis no material didático, ampliando os conhecimentos do tema de forma mais completa, referência para o processo de ensino e aprendizagem. E, Desenvolver e avaliar o desempenho da capacidade física, com os testes de aptidão física - TAF, durante Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares – CFPCO/PM / 2024 - 2ª semestre. CURSO: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO/PM /2024 - 2ª semestre. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: INSTRUTORES 01(um) instrutor para a disciplina. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da coordenação do Curso. QUANTIDADE DE ALUNOS: PAE Nº 16/2024-DEPM/DG/AESP, sob NUP N°10041001462/2024-05, conforme solicitação NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 30/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, sob o NUP Nº 10041.001251/2026-26, são 04 (quatro) discentes. EQUIPAMENTOS: Cronometro, apito, prancheta, caneta e cones, bolas(de futebol de campo, de quadra, de basquetebol, de voleibol, etc.) a cargo da AESP/CE. PROCEDIMENTOS: As atividades avaliativas da disciplina de Educação Física Militar II deverão ser aplicadas a todos os discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares – CFPCO/PM / 2024 - 2ª semestre, totalizando 04 (quatro) discenttes; O discente deverá atingir parâmetros necessário para obter o conceito satisfatório (média) no final das atividades propostas da componente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente; As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar II, serão apontadas pelo instrutor em observância a toda dinâmica da disciplina de acordo com a NOTA DE INSTRUÇÃO Nº30/2026-CEPEPM/DEPM/AESP; No caso dos discentes que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, bem como na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses discentes; Durante as atividades práticas os discentes deverão comparecer nas datas, horários e local especificados com o uniforme de Educação Física acordo com a portaria nº 2.110/2013-GS, Define o padrão de camisetas, calções e calçados para atividades físicas militares, AESP/CE ; O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento. EXECUÇÃO: LOCAL: AESP|CE DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO HORÁRIO: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO GRUPOS: 01; UNIFORME: Instrutores: Dos uniformes de treinamento físico militar e suas variações (6ºUniforme), decreto nº.34.546, de 16 de fevereiro de 2022 (UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ); uniforme padrão dos Instrutores de Educação Física adotado pela vinculada de origem. Discentes: De acordo com a portaria nº 2.110/2013-GS, define o padrão de camisetas, calções e calçados para atividades físicas militares, AESP/CE. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE: Cronometro, apito, prancheta, caneta e cones, bolas(de futebol de campo, de quadra, de basquetebol, de voleibol, etc.) de acordo com a disponibilidade da AESP/CE; MUNIÇÕES: Não há previsto. A CEPEPM, coordenará de forma supervisionada todas as ações referentes a disciplina com o apoio e supervisão direta da Equipe de apoio que será formada pelo Coordenador e Monitor Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares – CFPCO/PM / 2024 - 2ª semestre; O instrutor, deverão orientar os discentes quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades propostas para que não haja dúvidas no momento da execução; O instrutor deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar - DEPM/AESP, em conjunto com a Direção Geral Adjunta – DGA/ AESP. Fortaleza, 24 de março de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº54, 24 DE MARÇO DE 2026
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; e o que estabelece a Portaria Ministerial nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2025, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, que: I- O órgão gestor executou parcialmente as ações previstas no Plano de Ações e Serviços do Bloco de Qualificação Social e Profissional - PAS QSP, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização; II- Em relação ao alcance das metas do PAS QSP, foi previsto a oferta de 3.425 vagas (período 2024 a 2026), tendo sido qualificados até dezembro de 2025, 2.855 trabalhadores; III- Os recursos financeiros do Fundo de Apoio ao Trabalhador - FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações previstas no PAS Qualificação Social e Profissional 2025 e em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais; IV- A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando os pagamentos mediante documentos originais, conforme previsto e aprovado no PAS 2025; V- A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2025, que totalizou R$ 229.904,67 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos); VI- A SET comprovou que não houve nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorridas no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes
PRESIDENTE DO CONSELHO