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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 36

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

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RESOLUÇÃO CET Nº55, 24 DE MARÇO DE 2026

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; e o que estabelece a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, referente ao exercício de 2025, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, considerando que: I- A SET executou, no período, duas das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, quais sejam, “Melhoria e manutenção da estrutura tecnológica da Rede de atendimento do SINE/CE” e “Melhoria e manutenção da estrutura física da Rede de atendimento do SINE/CE”, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização; II- Em 2025, o SINE/CE superou uma das metas de resultado estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, de esforço de captação de vagas, e alcançou resultados satisfatórios nos demais indicadores; III- A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV- A SET comprovou que a utilização dos recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS, em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais; V- A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, a despeito do recebimento tardio (dez/2025) dos recursos federais por meio de transferência fundo a fundo, à tempo de suprir todas as demandas da Rede, arcando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da Rede;VI- A SET apresentou o depósito da contrapartida de R$18.000,00 (dezoito mil reais) referente ao aditamento de 2025, sob responsabilidade do Estado do Ceará, realizado no exercício de 2025; VII- A SET apresentou os extratos da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2025, que totalizou R$4.614.626,38 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), sendo R$228.889,63 (duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) de recursos próprios e R$4.385.736,75 (quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) de recursos federais; VIII- A SET comprovou as transferências recebidas pelo FET, dos recursos financeiros do FAT 2025, exclusivamente no financiamento da execução das ações do SINE previstas no aditamento de 2025, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO


RESOLUÇÃO CET Nº56, 24 DE MARÇO DE 2026

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente aos exercícios de 2024 e 2025, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I- O órgão gestor executou as ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, e indicou continuidade no exercício subsequente; II - Em relação ao alcance das metas do PAS, foi previsto a produção de 16 boletins sobre o mercado de trabalho ao longo de 12 meses, tendo sido produzidos até dezembro de 2025, 21 sumários executivos com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, sete (7) boletins sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD contínua e quatro (4) Infográficos temáticos; III- A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV- A SET demonstrou a utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da implantação do portal do Observatório prevista no PAS; V- A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, arcando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento do Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará; VI- A SET apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando que houve execução financeira no exercício, conforme previsto e aprovado no PAS 2024-2025; VII- A SET apresentou que contrapartida no total de R$4.000,00 (quatro mil reais), sob responsabilidade do Estado do Ceará, foi depositado R$2.000,00 no exercício de 2025 e assegurou o depósito de R$2.000,00 no ano subsequente; VIII- A SET apresentou os extratos da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2025, que totalizou R$135.989,43 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), sendo R$4.646,69 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) de recursos próprios e R$131.342,74 (cento e trinta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) de recursos federais; IX- A SET comprovou que não houve transferência automática recebida pelos recursos financeiros do FAT 2025 referentes ao aditamento, que a entrada de recursos no exercício, diz respeito ao FAT 2024, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO


RESOLUÇÃO CET Nº57, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 2026 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o aditamento do Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, do estado do Ceará, referente aos exercícios de 2024 a 2027, no valor de R$10.114.367,56 (dez milhões, cento e quatorze mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), proposto pela Secretaria do Trabalho – SET, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II– as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para a execução do PAS; IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; V– a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 18 de março de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 094.521-1-7, protocolizado sob o NUP nº 53001.003081/2026-01, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 466222024 e mantida por decisão do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD nos autos do recurso sob NUP nº 53001.012180/2025-95; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 13 de março de 2026 (D.O.E CE nº 48), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 18 de março de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 094.521-1-7, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Vale ressaltar que o militar em comento deverá cumprir os 3 (três) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 8 (oito) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO