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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 18

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 010/20026

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRASIBESF/ OSCIP . OBJETO: a concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização e realização da 1ª Etapa Surf Brasil Pro 10.000, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional constante nos autos. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 quarenta mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.03.33504100. 1.759.1200070.1.4.01. 27076. . DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Marcelo de Oliveira Gomes - PRESIDENTE INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS IBESF/OSCIP.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 017/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SUCESSO MARKETING VISUAL . OBJETO: a concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização e realização do Projeto Futebol Cearense 2026, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 01 (um) ano a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 774.098,10 setecentos e setenta e quatro mil e noventa e oito reais e dez centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.1.335041.1.500.9100000.0.4.01-31523. DATA DA ASSINATURA: 23/03/2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e ANA SAMARIA CORREIA - REPRESENTANTE LEGAL - SUCESSO MARKETING VISUAL.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº11/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO MOREIRA RAMOS , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula nº 100608-1-8, lotado na Célula de Documentos Fiscais - CEDOT, desta secretaria, a viajar à cidade de Cuiabá - MT, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar do 81º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.832,54 (mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/CUIABÁ/FORTALEZA, no valor de R$2.229,35(dois mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total de R$4.449,73 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº18/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula 497813.1.8, lotado na Coordenadoria de Gestão Financeira - COGEF, desta secretaria, a viajar** à cidade de Teresina - PI, no período de 17 a 21 de março do corrente ano, a fim de Assessorar a Secretaria Executiva do Tesouro na 87ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$2.792,68 (dois mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/TERESINA/FORTALEZA, no valor de R$1.474,85 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$4.727,23 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º e seu parágrafo único, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº19/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº19/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TAKESHI CARDOSO KOSHIMA , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula 497.624-1-0, lotado na Coordenadoria de Gestão Financeira - COFIS, desta secretaria, a viajar** à cidade de Teresina - PI, no período de 17 a 21 de março do corrente ano, a fim de Assessorar a Secretaria Executiva do Tesouro na 87ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$2.792,68 (dois mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/TERESINA/FORTALEZA, no valor de R$1.474,85 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$4.727,23 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°083/2026.

DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE TRANSIÇÃO E OS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DA ASCENSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº371/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 153-A da Constituição do Estado do Ceará, que assegura autonomia administrativa, funcional e financeira à Administração Fazendária, conferindo ao Órgão competência própria para dirigir e organizar internamente as suas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras de transição que garantam a segurança jurídica no desenvolvimento funcional dos servidores diante da alteração do regime de interstícios e critérios de ascensão introduzidos pela Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025 (Lei Orgânica da Administração Fazendária do Estado do Ceará). CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos internos da Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) para a análise de ofício e modulação dos efeitos administrativos e financeiros das ascensões remanescentes ou em curso sob a égide da Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 28.809, de 03 de agosto de 2007. RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As regras de transição e demais procedimentos específicos relativos ao desenvolvimento na carreira dos servidores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), na forma do art. 140 c/c o art. 145 da Lei Complementar nº 371/2025, são disciplinados por esta Portaria. Art. 2º A Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) realizará, de ofício, a análise para identificar os servidores que preencheram todos os requisitos para a ascensão funcional (progressão e promoção), na forma da legislação de regência, dispensando-se o protocolo de solicitação por parte do interessado.