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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 19

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES NÃO CONTEMPLADOS NO INTERSTÍCIO 2024–2025

Art. 3º Para fins de desenvolvimento na carreira serão analisados, prioritariamente, os servidores que não foram contemplados na ascensão funcional referente ao interstício de 01/04/2024 a 31/03/2025.

§ 2º Para os casos previstos no parágrafo anterior, a verificação do cumprimento dos requisitos observará os seguintes marcos temporais: I - estágio probatório: período compreendido entre a data de entrada em exercício e a data de aquisição da estabilidade pelo servidor; II - afastamentos: período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, contados a partir da data de retorno às atividades funcionais; III - atendimento remanescente: período compreendido entre a data da última ascensão funcional e a data do atendimento integral e concomitante de todos os requisitos exigidos pela Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009.

Art. 4º Para os servidores enquadrados no art. 3º desta Portaria, o desenvolvimento funcional produzirá os seguintes efeitos:

II - financeiros: a partir de 1º de janeiro de 2026, na forma do art. 81 c/c o art. 145 da Lei Complementar nº 371, em 16/12/2025.

CAPÍTULO III

DAS ASCENSÕES REFERENTES AO INSTERSTÍCIO 2025–2026

Art. 5º As análises relativas à ascensão funcional do período compreendido de 2025–2026 considerarão como data-base inicial a aquisição da estabilidade pelo servidor.

CAPÍTULO IV

DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Art. 6º Eventuais variações no interstício decorrentes da adequação à nova Lei Complementar nº 371/2025, não autorizam a flexibilização de requisitos, redução de carga horária de cursos ou metas de desempenho, que deverão ser cumpridos integralmente.

Art. 7º A ampliação do período de apuração superior a 365 dias configura adequação administrativa à nova legislação, não gerando direito a pagamentos retroativos ou acréscimos financeiros adicionais.

CAPÍTULO V

DA EFETIVAÇÃO DA ASCENSÃO

Art. 7º A ascensão funcional dos servidores das carreiras da Administração Fazendária ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente ao cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 371/2025.

Art. 8º A CEGEP procederá à verificação mensal dos requisitos relativos ao desenvolvimento funcional dos servidores, promovendo a formalização trimestral dos atos administrativos e demais trâmites procedimentais necessários à regularização das carreiras.

Art. 9º Para fins de comprovação da participação em cursos e aperfeiçoamento, o servidor deverá providenciar o registro dos certificados no sistema de Censo de Escolaridade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao cumprimento dos requisitos exigidos, sob pena de impossibilidade de verificação

tempestiva pela Administração e consequente postergação da concessão da ascensão para o período de apuração subsequente. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de março de 2026. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


ATO DECLARATÓRIO Nº004/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0002/2026 (publicado no D.O.E. de 25 de Fevereiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 09 de março de 2026.

Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº004/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)002/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.150.243-2 52.070.421 ELAINE ALVES BARACHO MARTINS
02 07.283.178-2 62.671.868 ALDEILAN DE SOUZA LIMA
03 07.229.418-3 58.549.134 FELIPE BARACHO MARTINS
04 07.277.020-1 62.191.661 LAION KLAIVER COSTA SANTOS

ATO DECLARATÓRIO Nº005/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0003/2026 (publicado no D.O.E. de 06 de Março de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 18 de março de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº005/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)003/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.308.061-3 L N MEDICAMENTOS LTDA ME
02 06.335.502-7 AUTLOC COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA
03 06.793.621-0 ROMARIO CANDIDO DE CASTRO LTDA
04 06.174.982-6 38.476.516 LAYNE ELLEN RODRIGUES
05 06.261.775-3 AGUIAR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
06 07.076.206-6 47.253.278 CLECIA THAIANE CHAVES MAIA
07 07.278.447-4 62.305.175 RUTH SILVA SANTOS