DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
91
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES NÃO CONTEMPLADOS NO INTERSTÍCIO 2024–2025
Art. 3º Para fins de desenvolvimento na carreira serão analisados, prioritariamente, os servidores que não foram contemplados na ascensão funcional referente ao interstício de 01/04/2024 a 31/03/2025.
-
§ 1º A análise abrangerá servidores que concluíram o estágio probatório após 31/03/2025, os que completaram 365 dias após o retorno de afastamentos
-
ocorridos fora do interstício e aqueles que cumpriram os requisitos após o término do referido período.
§ 2º Para os casos previstos no parágrafo anterior, a verificação do cumprimento dos requisitos observará os seguintes marcos temporais: I - estágio probatório: período compreendido entre a data de entrada em exercício e a data de aquisição da estabilidade pelo servidor; II - afastamentos: período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, contados a partir da data de retorno às atividades funcionais; III - atendimento remanescente: período compreendido entre a data da última ascensão funcional e a data do atendimento integral e concomitante de todos os requisitos exigidos pela Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009.
-
§ 3º Em qualquer caso, os servidores deverão atender aos demais critérios de ascensão funcional previstos na Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006
-
e alterações posteriores.
Art. 4º Para os servidores enquadrados no art. 3º desta Portaria, o desenvolvimento funcional produzirá os seguintes efeitos:
- I - administrativos: a partir da data de cumprimento integral dos requisitos;
II - financeiros: a partir de 1º de janeiro de 2026, na forma do art. 81 c/c o art. 145 da Lei Complementar nº 371, em 16/12/2025.
CAPÍTULO III
DAS ASCENSÕES REFERENTES AO INSTERSTÍCIO 2025–2026
Art. 5º As análises relativas à ascensão funcional do período compreendido de 2025–2026 considerarão como data-base inicial a aquisição da estabilidade pelo servidor.
-
§ 1º Observar-se-á o período de 365 dias em cada referência para progressão e o mínimo de 2 (dois) anos na classe para fins de promoção.
-
§ 2º A ausência de atendimento integral aos requisitos nos prazos previstos importará na fixação de nova data-base correspondente ao dia do efetivo
-
adimplemento, substituindo-se a data de estabilidade ou a data de exercício anteriormente considerada para fins de contagem de interstícios futuros.
-
§3º As promoções serão realizadas por ato do Secretário da Fazenda, com eficácia a partir do primeiro dia do mês subsequente ao estabelecido
-
como interstício.
CAPÍTULO IV
DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Art. 6º Eventuais variações no interstício decorrentes da adequação à nova Lei Complementar nº 371/2025, não autorizam a flexibilização de requisitos, redução de carga horária de cursos ou metas de desempenho, que deverão ser cumpridos integralmente.
Art. 7º A ampliação do período de apuração superior a 365 dias configura adequação administrativa à nova legislação, não gerando direito a pagamentos retroativos ou acréscimos financeiros adicionais.
CAPÍTULO V
DA EFETIVAÇÃO DA ASCENSÃO
Art. 7º A ascensão funcional dos servidores das carreiras da Administração Fazendária ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente ao cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 371/2025.
Art. 8º A CEGEP procederá à verificação mensal dos requisitos relativos ao desenvolvimento funcional dos servidores, promovendo a formalização trimestral dos atos administrativos e demais trâmites procedimentais necessários à regularização das carreiras.
Art. 9º Para fins de comprovação da participação em cursos e aperfeiçoamento, o servidor deverá providenciar o registro dos certificados no sistema de Censo de Escolaridade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao cumprimento dos requisitos exigidos, sob pena de impossibilidade de verificação
tempestiva pela Administração e consequente postergação da concessão da ascensão para o período de apuração subsequente. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de março de 2026. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2026
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0002/2026 (publicado no D.O.E. de 25 de Fevereiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 09 de março de 2026.
Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº004/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)002/2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.150.243-2 | 52.070.421 ELAINE ALVES BARACHO MARTINS |
| 02 | 07.283.178-2 | 62.671.868 ALDEILAN DE SOUZA LIMA |
| 03 | 07.229.418-3 | 58.549.134 FELIPE BARACHO MARTINS |
| 04 | 07.277.020-1 | 62.191.661 LAION KLAIVER COSTA SANTOS |
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2026
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0003/2026 (publicado no D.O.E. de 06 de Março de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 18 de março de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº005/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)003/2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.308.061-3 | L N MEDICAMENTOS LTDA ME |
| 02 | 06.335.502-7 | AUTLOC COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA |
| 03 | 06.793.621-0 | ROMARIO CANDIDO DE CASTRO LTDA |
| 04 | 06.174.982-6 | 38.476.516 LAYNE ELLEN RODRIGUES |
| 05 | 06.261.775-3 | AGUIAR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
| 06 | 07.076.206-6 | 47.253.278 CLECIA THAIANE CHAVES MAIA |
| 07 | 07.278.447-4 | 62.305.175 RUTH SILVA SANTOS |