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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 23

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

95

no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/login, conforme estabelecido no artigo 62, inciso III, do Decreto nº 35.010/2022. A contagem dos prazos acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de não manifestação, o processo será disponibilizado para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 18 de março de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº43/2026 – CONAT
NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
LOJÃO TOTAL COMERCIAL DE PEÇAS
PARA FOGÕES E FERRAGENS LTDA
06.692904-0
202428463
NOR-202428463

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 (SACC 1207680 - PRÉ RESERVA 1432612)

I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , CNPJ: 03.817.702/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, 839, Setor Central, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.033421/2026-82; art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº014/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.525.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 014/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/04/2026 a 25/04/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 17/03/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Dário da Costa Barbosa Júnior, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

Publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022 (SACC 1245107 - PRÉ RESERVA 1436682)

I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 073/2022; nos termos que constam nos Processo Administrativo nº 19001.050445/2026-04, nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; e no termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE 000025/2026). VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº073/2022 , em decorrência do ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria profissional dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE 000025/2026), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 460.572,73 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 18/03/2026; XII - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº013/2026 (SACC 1420929 - PRÉ RESERVA 1386287)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E REPRESENTACOES LTDA , CNPJ: 07.468.050/0001-47. III - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250013, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano, contado a partir de 01/05/2026, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$ 12.287.751,84 (doze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.20677.15.339037.01.500.9100000.0.3.01 e 19100001.04.122.421.20161.15.339037.01.500.9100 000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 18 de março de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marinalva Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33 , de 12 de março de 2026.

DISPÕE ACERCA DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL (NFF).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n.º 37, de 13 de dezembro de 2019, que instituiu o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. celebrado na 175.ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e suas respectivas atualizações, incorporadas à legislação tributária estadual por meio do Decreto n.º 33.416, de 27 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO que o art. 58.-B do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, dispõe que a adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) poderá ser estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; CONSIDERANDO que o art. 2.º da Instrução Normativa n.º 138, de 04 de dezembro de 2023, dispõe acerca da obrigatoriedade de adesão ao Regime Especial da NFF a partir de 1.º de janeiro de 2024 pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC); CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos e os prazos que devem ser observados pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelo Produtor Rural Primário (PPR) relativamente à adesão ao Regime Especial da NFF, nos termos do art. 58-C do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, e em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 37/2019, RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos à adesão e emissão dos documentos fiscais abrangidos pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído pelo Ajuste SINIEF nº 37/2019 e objeto da Subseção VII – Do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A Nota Fiscal Fácil (NFF) poderá ser utilizada para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: I. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;

II. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;

III. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;

IV. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.