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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 24

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

96

CAPÍTULO II

DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL

Seção I

Da Obrigatoriedade de Adesão para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Art. 3.º A adesão ao Regime Especial da NFF é obrigatória para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

§ 1.º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo aplica-se a partir de 1.º de janeiro de 2024.

§ 2.º A emissão dos documentos fiscais mencionados no caput aplica-se ao transporte intermunicipal ou interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), iniciado no estado do Ceará.

Seção II

Da Adesão Voluntária para o Microempreendedor Individual (MEI) e o Produtor Rural Primário (PPR)

Art. 4.º A adesão ao Regime Especial da NFF ocorrerá de forma voluntária para os seguintes contribuintes:

I – O Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional (SIMEI), para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações de venda de mercadoria;

II – O Produtor Rural Primário (PPR), pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas saídas de hortifrutigranjeiros de sua produção.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES

Art. 5.º A adesão ao Regime Especial da NFF, obrigatória ou voluntária, dar-se-á a partir do cadastramento no APP NFF, disponível para download em dispositivos móveis nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (IOS).

§ 1.º O acesso ao APP NFF será efetuado a partir do login único com a conta “gov.br”, instituída pelo Decreto Federal nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, com nível de segurança e acesso “prata” ou “ouro”.

§ 2.º Além de observar as disposições desta Instrução Normativa, o contribuinte que utilizar o Regime Especial da NFF deverá observar os regramentos definidos pelo Ajuste SINIEF nº 37/2019, pelas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil, pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC NFF) e demais disposições aplicáveis.

Art. 6.º O envio dos dados ao Portal Nacional da NFF, necessários a novas solicitações de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, far-se-á somente quando estabelecida a conexão com a Internet, não sendo autorizada a transmissão em momento posterior, caso tal conexão não esteja disponível.

Art. 7.º Havendo imposto a recolher, ficam os contribuintes obrigados a emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) correspondente, através do aplicativo emissor da NFF (APP NFF).

Art. 8.º O contribuinte é responsável pela veracidade dos dados informados no APP NFF a respeito da operação a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser suspensa, motivadamente, quando detectadas fraudes, irregularidades ou práticas de ilícitos, durante prazo conveniente à instauração do processo administrativo, com vistas ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública Estadual. Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa nº 138, de 04 de dezembro de 2023. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº026/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 04/2026 (publicada no DOE de 27/01/2026); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conceder vale-transporte do tipo Metropolitano, decorrente do deslocamento residência trabalho e vice-versa, conforme disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, por meio do Processo Administrativo NUP nº 08001.000955/202614, vale-transporte ao SERVIDOR público lotado nesta Secretaria e relacionado no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril/2026, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº026/2026, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO DE ABRIL DE 2026 VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024

NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
40

*** *** * PORTARIA Nº027/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 04/2026 (publicada no DOE de 27/01/2026); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conceder de vale-transporte do tipo Urbano, decorrente de deslocamento residência trabalho e vice-versa, conforme disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, por meio do Processo Administrativo NUP nº 08001.000956/2026-51, vale-transporte aos SERVIDORES** públicos lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril de 2026, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 16 de março de 2026

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº027/2026, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE URBANO DE ABRIL DE 2026 VALE URBANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
CLENIA FONSECA DA ROCHA ASSESSORA TÉCNICA 30000234 A 40
PAULO SÉRGIO
ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 30018214 A 40
BENEDITO CRISPIM DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03949818 A 40
DEPARTAME NTO ESTADUAL DE TR ÂNSITO

PORTARIA Nº581/2026.

DISPÕE SOBRE A CHAMADA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE EMPRESAS CREDENCIADAS NA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CNH POPULAR, NO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a necessidade de