DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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CLÁUSULA DECIMA SEXTA – Todos os veículos leiloados como SUCATA SEM DIREITO A DOCUMENTO e que possuam motor cadastrado nas bases dos DETRAN, poderão ser reutilizados em outros veículos;
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – Veículos arrematados como SUCATA SEM DIREITO A DOCUMENTO não poderão ter partes estruturais utilizadas como: chassi, monobloco, independente do ano de sua fabricação; O arrematante compromete-se a não fazer circular os lotes classificados como sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível, em hipótese alguma.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – Os veículos que forem leiloados com motor sem número (peça nova), deverão ser gravados conforme Resoluções nº 282/2008 e 325/2009 do CONTRAN, as despesas com a gravação serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE; CLÁUSULA DECIMA NONA – Este Leilão está amparado pelo Decreto nº 21.981/32, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 22.427/33, pelo que o Leilão Público de que trata este edital não se enquadra como relação de consumo. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens, incorrendo na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem oferecida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Fica eleito o Fórum da Comarca de Fortaleza – CE, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do Leilão, ainda que o lance tenha sido ofertado na modalidade Online; Fortaleza/CE, 18 de março. de 2025.
SIGNATÁRIOS:
Rita de Cássia Moreira Freire - Gerente do Núcleo de Leilões – LEILÕES/DETRAN;
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - Diretor Administrativo Financeiro/Ordenador de Despesa – DIAF/DETRAN/CE; Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº523/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE; CONTRATADA: CONSÓRCIO AF/N2-DETRAN CS ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; Processo administrativo NUP 08012.145726/2025-18; FORO: Fortaleza/Ce; OBJETO: Reajuste contratual em virtude da seguinte medição: 9ª ; INTENÇÃO DE GASTO: 1328668000; VALOR GLOBAL: Perfazendo uma repercussão financeira no importe de R$ 19.970,73 (dezenove mil, novecentos e setenta reais e setenta e seis centavos), correspondentes a 6,54% do valor da medição. O valor global do contrato após o reajuste passa a ser de R$ 7.172.820,85 (sete milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.13218.01.449051.1.7531200070.1; DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; DATA: Fortaleza-CE, 10 de março de 2026; SIGNATÁRIO: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº523/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE; CONTRATADA: CONSÓRCIO AF/N2-DETRAN CS ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; Processo administrativo NUP 08012.150904/2025-14; FORO: Fortaleza/Ce; OBJETO: Reajuste contratual em virtude da seguinte medição: 10ª .; INTENÇÃO DE GASTO: 1436575000; VALOR GLOBAL: Reajuste da medição perfazendo uma repercussão financeira no importe de R$ 29.349,23 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), correspondentes a 6,54% do valor da medição. O valor global do contrato após o reajuste passa a ser de R$ 7.202.170,08 (sete milhões, duzentos e dois mil, cento e setenta reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.13218.01.449051.1.5011200070.1; DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; DATA: Fortaleza-CE, 10 de março de 2026; SIGNATÁRIO: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº16/2026
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIOª: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO . OBJETO: Termo a cessão de uso gratuito , por parte do Cedente ao Cessionário o bem móvel elencado no quadro que segue, de propriedade desse Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG CE.
| DESCRIÇÃO | TOMBO | ESTADO | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|
| AUTOMÓVEL, TIPO SEDAN MÉDIO, COMBUSTÍVEL FLEX, 04 PORTAS, 05 LUGARES, POTÊNCIA - PLACA POX4632 - CHASSI: 9BWDB45UXHT065856 - RENAVAM: 1109543899 |
57849 | BOM | R$ 36.125,86 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de nº 46001.005579/2024-73 bem como nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará até dia 31/12/2026. FORO: Fortaleza/Ce. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2026.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2026
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARE LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fulcro nos arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no parágrafo único do art 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 0947/2025 DIJUR/NUPAD-CE, PROCESSO NUP Nº 08012.136800/2025-05; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARE LTDA, referente a fatura n°03, do Contrato n.º 299/2024, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de formação teórico técnico e prática de direção veicular pertencente ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 14.870,96 (quatorze mil oitocentos e setenta reais e noventa e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.03.339093.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 05 de março de 2026; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1435589 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº90/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, 78, Venâncios, Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.155827/2025-99, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Supressão de 4,29 % , que corresponde a R$ 28.891,20 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos) b) gerou uma redução de R$ 28.891,20 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), o valor contratual após replanilhamento passa ao montante de R$ 644.854,45 (seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme calculo do NUCOF; IX - VALOR GLOBAL: R$ 28.891,20 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos) b) gerou uma redução de R$ 28.891,20 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), o valor contratual após replanilhamento passa ao montante de R$ 644.854,45 (seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro