DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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III - existência de elementos concretos caracterizadores da materialidade e autoria;
IV - observância aos princípios de razoabilidade, pertinência e motivação.
Parágrafo único. Caberá à CSEP-SEM decidir pela apuração de denúncias anônimas, situação em que a admissibilidade da denúncia dispensará a observância do inciso I do artigo anterior.
Art. 23. Admitida a denúncia, o Presidente da Comissão, indicará seu relator, observando-se a alternância de tais indicações entre os membros integrantes da Comissão, iniciando a apuração do processo, por meio de sua Secretaria Executiva, coletando dados e informações e promovendo a notificação do denunciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da admissão da denúncia.
Parágrafo Único: A notificação será levada a efeito pela Secretária Executiva por meio de comunicação pessoal, carta entregue em mão ou por e-mail funcional, devendo o denunciado manifestar sua defesa por escrito, observados os meios de prova admitidos em direito, inclusive testemunhal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, em conformidade com o art. 19 do Decreto 29.887 de 31/08/2009.
Art. 24. Recebida a manifestação do denunciado, a Secretária Executiva encaminhará os autos ao relator, no prazo de três dias úteis.
Art. 25. O relator proferirá seu voto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, após o recebimento dos autos, prazo em que deverá solicitar junto à Secretária Executiva da CSEP-SEM a inclusão do processo na pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 1º. Na sessão convocada, o relator apresentará o seu voto, cuja votação seguirá pela Comissão, decidindo o caso, na forma do artigo 15, inciso IV deste Regimento.
§ 2º. Qualquer membro titular ou suplente, em substituição do titular, poderá pedir vista do processo que terá de devolvê-lo com sua opinião escrita caso discorde da opinião do relator até a próxima reunião ordinária para manifestar sua apreciação, ou, a qualquer tempo, em reunião extraordinária. Art. 26. Terminada a votação, a Secretária Executiva confeccionará a respectiva ata e providenciará a notificação do agente acerca da deliberação feita pela Comissão.
Art. 27. A Secretária Executiva resumirá a decisão da CSEP-SEM em ementa numerada, e em seguida comunicará, mediante cópia, à Comissão de Ética Pública – CEP, na forma do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de interposição do recurso, a Secretária Executiva arquivará o processo.
Art. 28. As partes têm o direito a obter cópias reprográficas dos dados e documentos que integram o processo, ressalvados os dados e documentos protegidos por sigilo ou pelos direitos à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 29. A CSEP-SEM não poderá se eximir de fundamentar a decisão sobre falta cometida pelo servidor, alegando a falta de previsão no Código de Ética, cabendo-lhe aplicar a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito.
Art. 30. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos princípios de independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.
Seção IV
Do Recurso
Art. 31. É admissível recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEM que será recebido com efeito suspensivo e deverá ser recebido com efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da deliberação.
Parágrafo único. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão de Ética Pública – CEP, a qual compete atuar como instância recursal das decisões das CSEPs, conforme preceitua o artigo 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
Art. 32. Nos casos em que haja recurso à Comissão de Ética Pública – CEP, o arquivamento na Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEM somente se dará após o trânsito em julgado, como dispõe o artigo 14, parágrafo único do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os membros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por seus respectivos suplentes.
Art. 34. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP-SEM serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade.
Art. 35. Aos membros da Comissão é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da CSEP-SEM. Parágrafo único. É assegurado ao Secretária Executiva, horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP-SEM. Art. 36. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil.
Parágrafo único. O membro da CSEP-SEM deverá se declarar suspeito ou impedido logo que tomar conhecimento de assunto tratado no âmbito da CSEP-SEM que gere impedimento ou suspeição, deliberando a Comissão sobre sua aceitação, com a imediata indicação do suplente para substituí-lo.
Art. 37. O presente Regimento somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim.
Art. 38. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da SEM. Art. 39. Os casos omissos serão deliberados pela CSEP-SEM.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação
Lia Ferreira Gomes
SECRETÁRIA DAS MULHERES
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.672, de 11 de Setembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Setembro de 2023, RESOLVE NOMEAR , VIVANIA SOUSA CAVALCANTE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 17 de março de 2026.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CC 0014/2026-SEPA - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.672 de 11 de Setembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR VIVANIA SOUSA CAVALCANTE** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 17 de março de 2026.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0045/2026-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR VALBERG BARBOSA CAVALCANTE , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIA CARMELITA SAMPAIO COLARES, em virtude de Férias, no período de 11 de Maio de 2026 a 09 de Junho de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 18 de março de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO