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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 51

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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(horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov. br/validar-documento e informe o código 2968-4635-CEFB-30B5. I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos processos de aquisições no âmbito do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas pelos mesmos; II - apoiar tecnicamente, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução de projetos, zelando pela observância dos procedimentos de aquisição acordados com o BNDES; III - acompanhar a realização de todos os procedimentos de aquisição das atividades previstas no escopo do Projeto, seguindo as leis brasileiras e as regras do BNDES; IV - elaborar os documentos de aquisição; V - orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para encaminhamento à PGE e, se necessário, ao BNDES; VI - emitir pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; VII - analisar e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos de aquisição do Projeto; VIII - participar das comissões técnicas de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos projetos, quando solicitado; IX - monitorar os processos de aquisição no âmbito do Projeto, articulando o andamento dos mesmos com a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando com atenção os prazos e os procedimentos acordados entre o Estado do Ceará e o BNDES; X - elaborar relatórios de acompanhamento das ações e dos processos de aquisição do Projeto contendo cronograma e o status dos mesmos; XI - elaborar, acompanhar e controlar o cadastro de empresas de consultoria e consultores individuais relacionados aos projetos; XII - consolidar informações e preparar relatórios, conforme solicitado pela Coordenação Geral; XIII - manter atualizado as informações para as prestações de contas dos projetos, que devem subsidiar as solicitações de desembolso de recursos do financiamento; XIV - acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando a coleta dos documentos necessários para a realização das mesmas; XV - manter cópia da documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários dos projetos, organizados em arquivos digitais, à disposição das Auditorias e do BNDES; XVI - participar das reuniões necessárias à boa execução do Projeto; XVII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral; XVIII - participar das Reuniões do BNDES, auxiliando na realização e organização, assim como na elaboração dos relatórios; XIX - conhecer o conteúdo de todos os documentos do Projeto; XX - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as comunicações e os documentos relativos ao Projeto, alimentando-os com dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos; XXI - realizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação Geral. Art. 8º. Constituem atividades do Suporte Técnico às Salvaguardas Socioambientais: I - assistir a Coordenação do Projeto em assuntos relacionados às salvaguardas socioambientais no âmbito do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas pelas mesmas; II - articular-se com outros técnicos sociais e ambientais do Estado para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de licenciamento ambiental do Projeto; Documento assinado eletronicamente por: RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES em 11/03/2026, às 10:16 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2968-4635-CEFB-30B5. III - apoiar tecnicamente, em parceria com a Superintendência Estadual do Meio ambiente (SEMACE), todos os responsáveis pela execução de projetos, zelando pela observância dos procedimentos de salvaguardas acordados com o BNDES; IV - acompanhar e monitorar a realização de todos os procedimentos das salvaguardas, assegurando as políticas sociais e ambientais destinadas ao Projeto; V - garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais previstos no projeto, das legislações federais, estaduais e municipais, mantendo interlocução constante entre com as agências executoras, Governo Estadual e o BNDES; VI - garantir que as ações de comunicação social junto às comunidades-alvo, as executoras e seus respectivos ouvidores, bem como a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e de divulgação junto às entidades envolvidas, estejam devidamente articuladas com o planejamento de obras; VII - acompanhar a execução dos Programas Socioambientais em conjunto com a Supervisão de Obras e o órgão responsável; VIII - analisar e revisar os documentos de comunicação para as obras junto com as executoras; IX - participar de reuniões e atividades relativas às salvaguardas socioambientais; X - elaborar relatórios de acompanhamento das ações de salvaguardas, notadamente contendo cronogramas do status; XI - notificar o BNDES sobre a ocorrência de dano ambiental que possa comprometer o projeto, em até 05 (cinco) dias úteis da data da sua ciência, indicando as medidas e ações em andamento ou já tomadas para corrigir e/ou sanar tais danos e fornecendo eventuais documentos produzidos/emitidos relacionados ao citado evento; XII - realizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação Geral. Art. 9º. Para compor a Coordenação Geral, Gerência Administrativo-Financeira e Gerência de Monitoramento e Controle ficam designados: I – Tiago Brasileiro Coelho, matrícula SRH nº 300001-8-8, como Coordenador Geral; II – Denilson Marcelino Fidelis, matrícula COGERH nº 0169, como gerente Administrativo-Financeiro; III – Rômulo Saboya Ribeiro, matrícula SRH nº 124907-1-1, como gerente de Monitoramento e Controle. Art. 10º. O Núcleo Especial de Gestão dos Projetos Apoiados pelo BNDES - NEGEP será mantido até 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução do Contrato de Financiamento firmado com o BNDES. Art. 11. As responsabilidades estabelecidas se iniciam na data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, e se encerram conforme estabelecido no art. 10º desta Portaria. Art. 12. Na hipótese de haver prorrogação dos prazos, as competências designadas serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração dos profissionais nomeados. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Assinada em 11 de março de 2026, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETÁRIA DOS RECURSOS HÍDRICOS. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2026.

Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO

Republicada por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO Nº02/PSGH/SRH/CE/2022 CONSÓRCIO TPF/KL

A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome do Consórcio TPF/KL, formado pelas EMPRESAS KL Engenharia S.A., inscrita sob o CNPJ 06.022.644/0001-67 e TPF Engenharia Ltda., inscrita sob o CNPJ 12.285.441/0001-66, no valor de R$ 137.166,76 (cento e trinta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente à 40ª Fatura de Reajuste, correspondente ao mês de novembro de 2025, que contempla os serviços prestados no Contrato nº 02/PSGH/SRH/CE/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do Processo Administrativo NUP 29001.000376/2026-33, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH.Assinado em Fortaleza, 17 de março de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 20 de março de 2026.

Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONTRATO Nº09/SRH/CE/2024 CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS

A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome do CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS , CNPJ nº 56.237.008/0001-20, valor de R$ 13.459.359,63 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente à 16ª medição, correspondente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 09/SRH/ CE/2024, cujo objeto é a Contratação Integrada de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia, Compreendendo a Elaboração do Projeto Básico/Executivo e Execução das Obras de Duplicação do Eixão das Águas do Ceará - Lote 1. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do NUP 29001.002263/2025-91, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em Fortaleza, 13 de março de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 16 de março de 2026.

Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA 112/2026 PROCESSO N° 29022.000330/2025-95 INTERESSADO: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA Esta Diretoria Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, referente à solicitação de pagamento correspondente à 100ª medição de poço profundo (Reajuste) da 111ª medição. Período de 12/2023 à 11/2024, no Município de NOVA OLINDA-CE. CONFORME O CONTRATO N° 14/2023, BARRETO