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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2026 · pág. 33

DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026

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descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata.:Secretaria da Educação, em substituição, (SEDUC) - CPF 214.994.893-15 Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA Cargo: Secretária da Educação CPF: 473.400.533-87 RG :216562291 SSP/ CE Assinatura: Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS LTDA CNPJ: 37.658.271/0001-49 Nome do Representante:RAFAEL ANDRADE DE SOUSA Cargo: REPRESENTANTE LEGAL CPF:028.647.873-00 RG: 2005030034592 Assinatura: Fortaleza/CE, 24 DE MARÇO DE 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº035/2026 - NUP 22001.025139/2026-36

CONTRATO N.º: 057/2026/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 10.922.543/0001-10 ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lot Esplanada Castelão), n.º 545, Bairro: Boa Vista-Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670 . Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar os serviços abaixo discriminado : Descrição/Especificação do serviço : O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1, para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Capital e Região Metropolitana do Estado do Ceará, esse especificamente na ZONA OESTE (CAPITAL), na EEMTI LICEU VILA VELHA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Endereço: Av. L, 840 -Vila Velha, Fortaleza - CE . Qtde. Unit.1,00. Prazo de Execução: 11 (onze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Cláusula Quinta, estabelecida no Contrato Nº 057/2026. Valor Global dos Serviços: R$ 802.746,91 (oitocentos e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) Emitido em: 24 de março de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, MARIA CANILDES VIEIRA SALES - CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de março de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2025/NUP 22001.153089/2025-03 IG: 1439474 SACC:1357869

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: J V COELHO CAMPELO LTDA , estabelecida na Rua Mimosa Coelho, nº 120, Loja 03, Bairro Maraponga, CEP: 60.711-020, inscrita no CNPJ sob o nº 127.985.406/0001-27, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, JOSÉ VITOR COELHO CAMPELO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF de nº 057.570.043-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2025, publicado no D.O.E de 12.02.2025, de acordo com NUP 22001.064821/2025-63, regulamentado no art. 124, I, b c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimo e supressão de valores , resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de R$ 31.097,57 (trinta e um mil, noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), que corresponde a 5,38% do valor ao contrato; teve uma Supressão de R$ 27.379,88 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a 4,74% do valor ao contrato; Repercussão Financeira Positiva de R$ 3.717,69 (três mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), que corresponde a 0,64% do valor ao contrato; conforme Planilhas anexadas às fls. 185/204, e OFÍCIO Nº 000396/2026/ SOP/DIFOR às fls. 246/247, bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 253/254, parte integrante deste Termo independente de transcrição ; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 26 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ VITOR COELHO CAMPELO Empresa JV Coelho Campelo Ltda. Contratada JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendência de Obras Públicas Interveniente TESTEMUNHAS: 1: CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA Fortaleza,23 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2025 - NUP 22001.021578/2026-70/IG: 1439815 - SACC: 1364907

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MERAKI LTDA , com sede na Scn, Quadra 2, Bloco A, Nº 02, Asa Norte, L 265 Te; Brasília/ DF, CEP: 70.712-010, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 54.191.767/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ANA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA BITARÃES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº M4007079, inscrito(a) no CPF sob o nº 645.098.266-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2025, publicado no D.O.E de 10/04/2025; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 105 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de apoio logístico em Hospedagem e Fornecimento de Alimentação, Locação de Espaço, Ornamentação, Confecção e Material de Divulgação, para atender as Coordenadorias Regional de Desenvolvimento da Educação – Credes nº: 01, 02, 07, 08 e 09 da Rede Pública Estadual de Ensino, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O respectivo contrato possui saldo residual para custear as despesas com a continuação da prestação dos serviços, conforme justificativa exarada na Folha de Informação e Despacho CELOG/COADM/SEDUC, datada de 03/03/2026, às fls. 33-34. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Nona do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por