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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2026 · pág. 7

DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº71/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.005378/202689, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 29/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante EDSON GOMES DA SILVA FILHO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 066.7XX.XX3-33. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 10 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 09 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

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PORTARIA Nº83/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.006017/2026-50, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante FELIPE LOPES ESTEBANEZ AZEVEDO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 133.6XX.XX7-43. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado de Ceará. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

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PORTARIA Nº85/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.006300/2026-81, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante MARIA LARYSSA FERREIRA MACIEL , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 083.2XX.XX3-70. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado de Ceará. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.


PORTARIA Nº88/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.006410/2026-43, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante FRANCISCO MATHEUS DA SILVA PEREIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 074.0XX.XX3-03. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado de Ceará. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.


PORTARIA Nº119/2026 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a servidora LUCIANA KARINA BRAGA MAIA , matrícula n° 300033-8-1 como GESTORA e a servidora NATALIA PRISCILA VIANA DA SILVA DOURADO , matrícula nº 300030-9-8 como SUBSTITUTA DA GESTORA na sua ausência ou impossibilidade, o servidor FRANCISCO WILTON DE SENA , matrícula nº 300012-8-1 como FISCAL e da servidora SORAYA REGIA PEREIRA SOARES , matrícula nº 300052-2-8 como SUBSTITUTA DO FISCAL, para o contrato nº 04/2024, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Empresa Limp-Tudo Serviços de Limpeza e Conservação LTDA - Epp, a partir de 02 de março de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026. Marjorie Dionísio Xavier Castellón

SECRETÁRIA-GERAL

Registre-se e publique-se.