DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2025 -IG: 1438857
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ;; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: MARACANAS VIAGENS E TURISMO LTDA ME ; V - ENDEREÇO: R JOAO DE ALENCAR 114 B, CENTRO;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 014/2025; II. Nas justificativas e autorizações que constam no Processo Administrativo n° 31022.000307/2026-23; III. Na norma do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº014/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Início a partir de 25 de maio de 2026 e término em 24 de maio de 2027.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; XII - DATA: Sobral,18 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Representante Legal do Contratante e Carlos Eduardo Souza da Silva Rabelo, Representante Legal da Contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2025 IG: 1438969;
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA ; III - ENDEREÇO: com sede em Sobral, na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Campus Betânia, Alto da Brasília; IV - CONTRATADA: EMPRESA ATTACK SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carolino de Aquino, nº 183, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 023/2025; II. Nos termos constantes no Processo Administrativo NUP nº 31022.000312/2026-36; III. No disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a prorrogação da vigência contratual nos serviços de natureza contínua; IV. Na existência de 01 (um) Termo Aditivo anterior, destinado à repactuação de preços decorrente de Convenção Coletiva da categoria profissional, cujos efeitos permanecem vigentes e não são alterados pelo presente instrumento; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: : O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº023/2025 e a alteração do valor originalmente contratado , ficando acrescido de R$ 601.642,08.;; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal vigente do contrato permanece em R$ 50.136,84 (cinquenta mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de custos atualizada constante do processo administrativo. 3.2 O valor anual estimado para o período prorrogado corresponde a R$ 601.642,08 (seiscentos e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos). 3.3 O valor global do contrato passa a considerar a prorrogação ora estabelecida, mantendo-se os parâmetros financeiros atualizados decorrentes da repactuação anteriormente concedida; X - DA VIGÊNCIA: Início a partir de 02 de abril de 2026 e término em 01 de abril de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 023/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Sobral, 18 de Março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA Reitora: Profª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque ATTACK Segurança LTDA Representante legal: Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº048/2024
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADO: EMPRESA FORT SERVICE LTDA OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº048/2024 - UVA/PROPLAD firmado em 16 de dezembro de 2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, freezers, frigobares, geladeiras, bebedouros e geláguas, com fornecimento de mão de obra, peças, componentes e acessórios, destinados aos campi da Universidade Estadual Vale do Acaraú localizados no município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I – no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê como motivo para extinção contratual o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; II – no art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que caracteriza como infração administrativa dar causa à inexecução parcial do contrato; III – na Cláusula Décima Terceira e na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 048/2024- UVA/PROPLAD; IV – no Parecer Jurídico nº 000052/2026/UVA/ASJUR, que opinou pela viabilidade jurídica da rescisão unilateral do referido contrato DATA DA ASSINATURA: Sobral,13 de Março de 2026 FORO: Comarca de Fortaleza Ce SIGNATÁRIO: PROFª. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA Sobral, 20 de março de 2026.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº049/2024
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA CONTRATADO: FORT SERVICE LTDA OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº049/2024 - UVA/PROPLAD firmado em 16 de dezembro de 2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, freezers, frigobares, geladeiras, bebedouros e geláguas, com fornecimento de mão de obra, peças, componentes e acessórios, destinados ao campus da Universidade Estadual Vale do Acaraú localizado no município de São Benedito/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão unilateral fundamenta-se: I – no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê como motivo para extinção contratual o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; II – no art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que caracteriza como infração administrativa dar causa à inexecução parcial do contrato; III – na Cláusula Décima Terceira e na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 049/2024- UVA/PROPLAD; IV – no Parecer Jurídico nº 000052/2026/UVA/ASJUR, que opinou pela viabilidade jurídica da rescisão unilateral do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: Sobral,20 de Março de 2026 FORO: Comarca de fortaleza Ce SIGNATÁRIO: PROFª. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA sobral,, 20 de março de 2026.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº01/2026 – CONSUNI.
TORNA PÚBLICA A 3ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL | CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR EFETIVO CLASSES DE AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO EDITAL Nº09/2022 – UVA (RETIFICADO PELOS EDITAIS Nº34/2022 E Nº42/2023), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ DE 25 DE ABRIL DE 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e CONSIDERANDO os resultados apresentados pela COMISSÃO EXECUTIVA DE PROCESSOS SELETIVOS (CEPS/UVA), CONSIDERANDO que, em atendimento a decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença – Mandado de Segurança, Processo Nº 3002226-29.2024.8.06.0167, interposto pelo candidato MAIKAL SOUZA BORJA, candidato ao cargo de professor do Curso de Zootecnia, Setor de Estudo: Alimentação de Ruminantes, que determinou a RECLASSIFICAÇÃO do Setor de Estudo: Alimentação de Ruminantes, RESOLVE ad referendum DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA A 3ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, REGIDO PELO EDITAL Nº 09/2022 – UVA (RETIFICADO PELOS EDITAIS N º 34/2022 E Nº 42/2023), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º. A relação de todos os candidatos aprovados no Concurso consta no Anexo Único da presente Resolução, categorizados conforme Cursos, Setores de Estudos e Vagas para as quais concorreram, considerando os termos da Resolução Nº 01/2024 – CONSUNI, datada de 03 de maio de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09 maio de 2024, e suas corrigendas publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 21 de maio de 2024 e 15 de julho de 2024, respectivamente, bem como a publicação da Resolução ad referendum Nº 02/2025 – CONSUNI, de 24 de janeiro de 2025, que trata da 1ª reclassificação do resultado final.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, em 18 de março de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO