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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2026 · pág. 24

DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026

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(SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1063/2025, vigente até 11 de setembro de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.

Mônica Souza Lima

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2026

PROCESSO: 24001.000968/2026-31

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 25.239,04 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais, quatro centavos), junto ao HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ nº 03.284.505/0001-13, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de OUTUBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 534/2025, vigente até 28 de maio de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2026

PROCESSO: 24001.112913/2025-92

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 37.077,13 (trinta e sete mil, setenta e sete reais e treze centavos), junto a FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CNPJ nº06.747.463/0002-89, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização durante o período de OUTUBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 537/2025, vigente até 28 de maio de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2026

PROCESSO: 24001.003912/2026-39

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.033,23 (oito mil, trinta e três reais e vinte e três centavos), junto a CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA , inscrito no CNPJ nº 07.174.521/0001-04, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 03/2025, durante o período de AGOSTO de 2025, em decorrência do Contrato nº 672/2025, vigente até 18 de junho de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº71/2026

PROCESSO Nº24001.111762/2025-55

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 26.831,71 (Vinte e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), junto a empresa CLÍNICA DRA MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, refere-se ao serviço de laboratório - exame especializado, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente ao mês de dezembro de 2025. Fortaleza-CE, 26 de março de 2026.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº88/2026

PROCESSO Nº24001.015396/2026-95

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 91.257,55 (Noventa e um mil,