DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.101861/2025-29
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior , no valor de R$ 24.859,70 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), junto à PA ARQUIVOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 34.409.656/0001-84, cujo objeto é a prestação de serviço de organização, tratamento técnico, guarda (custódia) e gestão dos arquivos, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 26 de março de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.096328/2025-38
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior , no valor de R$ 29.626,70 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos), junto à PA ARQUIVOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 34.409.656/0001-84, cujo objeto é a prestação de serviço de organização, tratamento técnico, guarda (custódia) e gestão dos arquivos, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de outubro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10061.066336/2025-31
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Farias Brito, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/64, bem como no art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 11.088,49 (onze mil, oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.380.578/0032-85, referente a aquisição de Gases Medicinais com fornecimento de equipamentos em regime de comodato vinculado ao contrato 110/2022, referente ao período de julho a dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Fortaleza/CE, 23 de março de 2026.
Severino Ferreira Alexandre
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.015987/2026-62
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 69.793,50 (sessenta e nove mil e setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 do Contrato de nº 530/2024, cuja Dispensa Emergencial de Licitação referente a prestação dos Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E (CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), produzidos pelas Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Referente as competências de fevereiro de 2026. Que teve sua vigência até o dia 29/05/2025. Fortaleza/CE, 18 de março de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.008470/2026-17
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 80.232,44 (oitenta mil e duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 do Contrato de nº 530/2024, cuja Dispensa Emergencial de Licitação referente a prestação dos Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E (CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), produzidos pelas Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Referente as competências de janeiro de 2026. Que teve sua vigência até o dia 29/05/2025. Fortaleza/CE, 18 de março de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.015966/2026-47
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 283,05 (duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato n° 530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade transporte e incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente a divida de exercício anterior no período de 01 a 28 de fevereiro de 2026, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública Fortaleza/CE, 16 de março de 2026.
Monaliza Araújo de Souza
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM