DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
247
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4664/2025 - ASINT Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR | DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TEN-CEL JOAO KAYRO | 26/09/2025 | FORTALEZA/ | |||||||
| ROCHA SEGUNDO, M.F.: 13240515 |
- 26/09/2025 |
CE - SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| 3ºSGT FRANCISCO | 26/09/2025 | FORTALEZA/ | |||||||
| ANDERSON SERRANO DE OLIVEIRA, M.F.: 30272811 |
- 26/09/2025 |
CE - SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| CB RENANN MARINHO RAMALHO, M.F.: 30872290 |
26/09/2025 - 26/09/2025 |
FORTALEZA/ CE - SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| TOTAL | R$ 206,67 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº096/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA , inscrita no CNPJ 08.953.969/0001-99, o valor total de R$ 126.721,57 (cento e vinte e seis mil setecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), referente à serviços de impressão, cópia e digitalização com fornecimento de impressoras, software de gerenciamento, tonner, revelador, peças e manutenção, durante o período de setembro de 2023 a maio de 2024, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.044668/2025-64. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.196.21009.03.339092.1.5009100000.0, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº686/2025 – CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual Nº 13,556, de 29 de Dezembro de 2004, em seu Art. 2º, apresenta as considerações a seguir: CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e desburocratizar os procedimentos relativos à aprovação e vistoria de projetos de segurança contra incêndio e pânico; CONSIDERANDO a importância de adequar as normativas às práticas comerciais e administrativas contemporâneas, garantindo agilidade e segurança jurídica aos empreendedores; CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer critérios claros que permitam a atualização cadastral e a flexibilização do uso do CNPJ, sem prejuízo do controle e da fiscalização por parte do poder público; CONSIDERANDO a conveniência de unificar e simplificar o trâmite para os órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas; CONSIDERANDO a importância de permitir a atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE para refletir o uso real do imóvel, com a devida comprovação e análise técnica; 1.Fica autorizada a alteração do CNPJ vinculado ao empreendimento com PSCIP aprovado , a ser requerida no ato da solicitação da vistoria técnica, desde que exclusiva para atualização dessa informação cadastral, ficando dispensada a recarimbação do projeto de incêndio e pânico previamente aprovado. 2.Os órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal poderão utilizar o mesmo CNPJ para dar entrada em vistorias técnicas e projetos de combate a incêndio e pânico, mesmo que os endereços dos processos sejam diferentes do constante no CNPJ. 3.Um CNPJ cadastrado como gestor de uma edificação poderá também ser utilizado como dependente da mesma edificação, desde que a área construída declarada corresponda à efetivamente utilizada pelo CNPJ. 4.Um CNPJ cadastrado fora do estado do Ceará poderá ter seu endereço divergente do informado no CNPJ, desde que apresente ART/RRT, inclusive para solicitar vistoria técnica, constando no documento o endereço da obra/ edificação e o CNPJ a ser utilizado. 5.É permitida a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE da edificação, no balcão de atendimento, quando o solicitante declarar que o uso real do imóvel diverge da classificação constante no projeto, desde que devidamente justificada em carta-resposta, cabendo ao analista do projeto ou ao vistoriador técnico verificar in loco ou em projeto a correção e a pertinência da nova classificação solicitada. Fortaleza - CE, ao(s) 05 de setembro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** * PORTARIA Nº022/2026 - COAFI/CBMCE O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de receber material na COMALP, e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES** mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; art. 4º; art. 15º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
| Registre-se e publique-se. | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | NIVEL | ROTEIRO | PERIODO VALOR |
QUANT | % TOTAL |
| WILLIAM PAULO DOS SANTOS | 1º TENQOBM | II | JIJOCA/FORTALEZA | 11/02/2026 a 11/02/2026 137,78 |
0,5 | 35% 93,00 |
| TOTAL | 93,00 |
PORTARIA Nº280/2026 -CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITAR abaixo relacionado, a contar de 03 de março de 2026, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 040 de 03 de março de 2026. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.
| ORD. POSTO |
NOME MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 2º Tenente |
PAULO CESAR FERREIRA SOARES 109.658-1-0 |
Em Fortaleza - CE, ao(s) 18 de março de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PORTARIA Nº281/2026 -CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITAR abaixo relacionado, a contar de 17 de março de 2026, em virtude de sua promoção, na modalidade