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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 6

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

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Termo Aditivo a readequação da planilha de custos prevista no Contrato nº0012/2025 , mantendo-se inalterado o valor global originalmente pactuado. A readequação visa a ajustar a execução das atividades previstas no projeto de promoção da qualidade de vida no trabalho voltado aos servidores públicos estaduais, conforme atualização do plano de trabalho constante do processo administrativo; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Na data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não tenham sido modificadas por este termo; XII - DATA: 18 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ e Francisco José Rabelo do Amaral, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CETREDE. Disraeli Davi Reinaldo de Moura

COORDENADOR ASJUR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01638126/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1°, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agoto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Samuel Mendes de Oliveira, CPF n° 16527607334, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 007499-1-5, com óbito em 14/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.732,69 (Um mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/02/2018, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicada, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA PAIVA DE OLIVEIRA CÔNJUGE 53822161349 866,34 Art. 6°, §5°, III
GERMILES PAIVA DE OLIVEIRA FILHA DOWN 01295553392 866,35 Art. 6º, §5°,III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.011180/2025-27 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO IVANALDO SALES BRASIL, CPF: 495.661.993-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1089881-1, com óbito em 16/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.462,90 (oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 034, de 23/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 16/10/2025: NOME: EUNICE MARIA ALMEIDA BRASIL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 448.439.503-78 VALOR: R$ 8.462,90 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.012802/2025-87 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Napoleão Ferreira, CPF nº 036.767.303-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, matrícula nº 0115251-3, com óbito em 05/02/2006, pensão mensal no valor de R$ 1.891,77 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12/05/2025, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/12/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Mônica Alves Ferreira Filha inválida 603.332.873-63 1.891,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº 05173754/2023, nº 05163570/2023 – VIPROC e 46072.003573/2024-28 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES da ex-servidora Lucilia Maria Abreu Lessa Leite Lima, CPF 128.104.673-27, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência J, matrícula nº 066.975-1-6, com óbito em 04/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 10.551,12 (dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), calculado com base na média das remunerações de contribuições do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 04/05/2023, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente e, cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constante no D.O.E publicado em 19/09/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALEXANDRE LEITE LIMA Cônjuge 822.864.423-04 5.275,56 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 5. (Temporária, 20 anos) GIOVANNA ABREU LESSA LEITE LIMA FILHO (Nascido em 23/11/2021) 128.107.673-27 5.275,56 Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de julho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 28/07/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. ALEXANDRE LEITE LIMA e à GIOVANNA ABREU LESSA LEITE LIMA, na qualidade de cônjuge e filha menor da ex-servidora, a Sra. Lucilia Maria Abreu Lessa Leite Lima, CPF 128.104.673-27, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência J, matrícula nº 066.975-1-6, com óbito em 04/05/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE