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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 8

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 11903820/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Ribeiro da Silva, CPF nº 048.560.073-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Fazendários, nível/Referência TAF-NE 9, matrícula nº 005003-1-3, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.394,05 (Oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2021 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA SANTANA DA SILVA CÔNJUGE 772.603.683-49 8.394,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de fevereiro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Ana Santana da Silva, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Francisco Ribeiro da Silva, CPF nº 048.560.073-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, nível 3E, matrícula nº 05003-1-3, com óbito em 14/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11995130/2022 e nº 06404628/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)(s DEPENDENTE ) do(a) ex-servidor(a) MAURÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 580.805.463-04, lotado(a) no(a) Ministério Público do Estado de Ceará – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Técnico Ministerial, nível/referência Q009, matrícula nº 168348-1-5, com óbito em 04/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.785,03 (Cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/011/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/04/2023: A partir de 04/11/2022, data do óbito do instituidor:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991
MICHELE DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, CÔNJUGE 689.775.903-10 2.892,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
JAMILLY MAURICIA COSTA DE OLIVEIRA FILHA (Nascida em 31/05/2002) 024.122.753-43 1.446,26 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
LEVY MAURÍCIO COSTA DE OLIVEIRA FILHO(Nascido em 30/03/2009) 095.125.223-22 1.446,26 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.
A partir de 31/05/2023, a Sra. Michele de S
ex-servidor, equivalente à cota familiar de 9
ousa Costa Oliveira, na qualidade d
0%:
e Cônjuge e Sr. Lev y Maurício Costa de Oliveira, na qualidade de filho do
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MICHELE DE SOUSA COSTA OLIVEIRA CÔNJUGE 689.775.903-10 2.615,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LEVY MAURÍCIO COSTA DE OLIVEIRA FILHO(Nascida em 30/03/2009) 095.125.223-22 2.615,55 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de Julho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 18/07/2025 que concedeu pensão mensal aos Srs. Michele De Sousa Costa Oliveira, Jamilly Mauricia Costa de Oliveira e Levy Maurício Costa de Oliveira, dependentes do ex-servidor MAURÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 580.805.463-04, lotado(a) no(a) Ministério Público do Estado de Ceará – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referência Q009, matrícula nº 168348-1-5, com óbito em 04/11/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em21/06/2018, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 1638126/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação e implantação de valor, o Ato datado de 05/08/2024, publicado no D.O.E. nº 153, página 72, de 14/08/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DE FÁTIMA PAIVA DE OLIVEIRA , a Sra. GERMILLES PAIVA DE OLIVEIRA FILHA (Nascida em 30/12/2001), do ex-servidor, o Sr. Samuel Mendes de Oliveira, CPF nº 16527607334, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceara – FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21,matrícula n° 007499-1-5, com óbito em 14/02/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00517447/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARTA REGINA KERNTOPF MENDONCA , CPF 426.940.193-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 43114212, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 18/07/2022, conforme laudo médico nº 7568517220826 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAI/1996 a JUN/2022, cujo valor é de R$ 7.476,86. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 23 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001106838202503, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor LUIZ GONZAGA RODRIGUES DOS SANTOS , CPF 046.317.063 68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4797531X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 27/04/2025, conforme laudo médico nº 7632066250519 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/2010 a MAR/2025, cujo valor é de R$ 2.104,16. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE