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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 11

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

135

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01516487/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JANDIRA BRAGA MOREIRA , CPF 074.298.513-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03395510, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 134,40
TOTAL R$ 1.243,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02505650/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ GONZAGA DE SOUSA ALVES , CPF 119.929.723-20, que exerce a função de FISCAL DE TRANSITO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0002101-6, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.526/2014) 1.167,96
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74) 233,59
Vantagem Pessoal – Súmula n° 76 do TST 1.548,63
Gratificação de Produtividade – 64% (Lei Estadual n° 12.085/1993 c/c Lei Estadual n° 14.304/2009 e Lei Estadual n° 15.204/2012) 747,49
Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) 375,41
TOTAL 4.073,08

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2023, que concedeu aposentadoria à LUIZ GONZAGA DE SOUSA ALVES, matrícula nº 0002101-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00632558/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARLENE DE VASCONCELOS , CPF 190.344.313-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0590672-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 13.787/2006) 528,22
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 105,64
TOTAL R$ 924,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01472471/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora CREUZA MARIA DE VASCONCELOS ARAUJO , CPF 165.195.073-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07806612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008) 672,02
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 134,40
TOTAL 1.276,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04206251/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EVANGELISTA DE SOUSA , CPF 169.736.663-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05959314, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 456,57
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 68,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 182,63
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 45,66
TOTAL R$ 753,35