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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 12

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

136

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 816,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 81,69
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 207,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 110,60
TOTAL R$ 1.216,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00312737/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARLUCIA FERREIRA MACIEL , CPF 164.777.073-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 18018411, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.009/2007 R$ 450,00
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 90,00
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 90,00
TOTAL R$ 900,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
RME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 189,08
TOTAL R$ 1.134,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05464451/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA , CPF 219.288.003-00, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03996611, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 912,62
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 136,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 365,05
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 91,26
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 91,26
TOTAL R$ 1.597,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 0
DISCRIMINADAS:
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 1.540,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 154,04
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 290,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 198,53
TOTAL R$ 2.183,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04881828/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CONSTANCIA MARIA TAUMATURGO LEMOS , CPF 190.047.613-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03083411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 134,40
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 134,40
TOTAL R$ 1.377,63