Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 13

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026 137

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 329,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 292,93
TOTAL R$ 1.757,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 00704465/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
, CPF
195.429.333-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula n° 08310416, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 03/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.908/2007
R$ 472,51
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 212,63
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 47,25
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 94,50
TOTAL
R$ 897,77
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 198,53
TOTAL
R$ 1.191,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atrib
que consta do processo nº, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
JURACI ROSA MAGALHAES DE NEGREIROS, CPF 114.285.033-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLE
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0150271-9, lotada na Secretaria da E
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2007, tendo como base de cálculo
uições legais e tendo em vista o
dezembro de 2003, a servidora,
NO I, nível/referência 13, Grupo
ducação,APOSENTADORIA
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) 357,53
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 143,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 35,75
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 71,51
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
661,43
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 60,35
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 155,56
TOTAL 933,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05135266/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LINDALVA FERREIRA LIMA , CPF 179.771.853-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0694701-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.627/2005) R$ 498,32
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 891,61 R$ 89,16

Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009