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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 14

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 284,45 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 253,04 TOTAL R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02047502/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora FRANCISCA ROSEMARY BRANDAO , CPF 172.349.563-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04057910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008) 1.344,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 134,40
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30%(art. 62,IV,Lei estadual n° 10.884/1984 403,21
TOTAL 3.024,09

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 320,76
Gratificação a Professores de Excepcionais de 20%(art. 62,IV,Lei estadual n° 10.884/1984 412,86
TOTAL 3.528,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07823101/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor SILVIO BARREIRA BEZERRA , CPF 091.744.783-20, que exerce a função de ARQUITETO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 30029313, lotado no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual Nº 18.356/2023 c/c Decreto Nº 35.521/2023 R$ 6.309,62
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Artigo 43 da Lei Estadual Nº 9.826/1974 R$ 630,96
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI URP R$ 915,25
TOTAL R$ 7.855,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012003119202412, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor RICARDO SARAIVA DA ROCHA , CPF 172.401.153-72, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43031015, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento/Salário/Provento, de acordo com o Decreto nº 36.085, de 28/06/2024, Lei nº 18.702, de 20/03/2024, art. 6º, DOE de 28/06/2024, página “2”. R$ 7.605,25
Gratificação por tempo de serviço, Lei nº 9.826, art.43, combinado com o art.45, de 14/05/1974, portaria nº 117/2003-GR. R$ 1.140,79
Gratificação por Titulação, Lei nº 16.467, de 19/12/2017, art. 22, DOE de 28/12/2017, portaria nº 119/2018-GR. R$ 1.140,79
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo(GITA), Lei nº 15.580, de 07/04/2014, DOE de 07/04/2014, página 13. R$ 3.802,63
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(GDTA),Decreto nº 33.033,de 07/03/2029,DOE de 07/03/2019. R$ 2.281,58
TOTAL R$ 15.971,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11564495/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSENICE PEREIRA PAIVA DE ALENCAR , CPF 259.052.363-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43035711, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: