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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 21

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

145

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007
R$ 434,57
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 43,46
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 86,91
TOTAL
R$ 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921
R$ 933,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 189,08
TOTAL
R$ 1.134,46

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04295171/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora LUIZA MARIA DE OLIVEIRA , CPF 204.893.823-04 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02148013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008) 672,02
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 134,40
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 134,40
TOTAL 1.377,63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
1.676,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01890019/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DA CONCEICAO FARIAS , CPF 14291479387, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0720891X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.512/2004 390,45
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 58,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 156,18
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 39,05
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 78,09
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
722,34
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 189,08
TOTAL 1.134,46

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03599107/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JEANETTE SANTANA DE QUEIROZ , CPF n° 241.280.823-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 089726-13, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ 496,13 74,42 223,26 49,61

Vencimento - 20 Horas (Lei Estadual n° 14.009/2007) Progressão Horizontal - 15 % (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Lei Estadual n° 13.932/2007) Gratificação de Incentivo Profissional - 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93)