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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 26

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

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pelas OSCs 06/01/2026 a 21/01/2026; 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 22/01/26 a 28/01/2026; 4 Divulgação do resultado preliminar 29/01/2026; 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 30/01/2026 a 06/02/2026; 6 Divulgação das interposições dos recursos 09/02/2026; 7 Interposição de contrarrazões 10/02/2026 a 18/02/2026; 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 19/02/2026 a 25/02/2026; 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 26/02/2026; 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 27/02/2026; 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 02/03/2026 a 01/04/2026. 6.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 32/2025, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos - CICAP Edital de Chamamento Público nº _____ Lote:__() Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital. Razão Social da OSC:____ ___ Representante legal:______ Telefone do representante legal:_____ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. entrega do envelope será aberto um protocolo na SPS. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. Considera-se via única a proposta recebida sob único protocolo, ainda que dividida em mais de um volume. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. A proposta deverá conter no mínimo: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) Os objetivos e ações a serem executadas, com as respectivas metas a serem atingidas, e os indicadores que aferirão o cumprimento dessas metas, de acordo com ANEXOS III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, IV – PROPOSTA PEDAGÓGICA COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS e V – COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS UMA PROPOSTA DE GESTÃO; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) O valor global, com o devido detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com os ANEXOS III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, IV – PROPOSTA PEDAGÓGICA COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS e V – COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS UMA PROPOSTA DE GESTÃO, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.3.1. As propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil deverão obrigatoriamente utilizarem os quantitativos e valores previstos no ANEXO III, ainda que a OSC interessada seja detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Os benefícios fiscais do CEBAS apenas serão considerados após a celebração da parceria, com eventuais ajustes no plano de trabalho, observando-se a proporcionalidade da aplicação nos custos diretos e indiretos. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independente da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando- se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final da análise das propostas. 6.10.2. O resultado final da seleção observará as seguintes regras: 6.10.2.1. No caso de uma mesma entidade concorrente obter a primeira colocação em mais de um lote, a OSC será declarada vencedora no lote em que obteve a nota mais alta. Caso a pontuação obtida seja a mesma nos outros lotes, será dada a oportunidade para a OSC optar por qual lote irá celebrar o termo. 6.10.2.2. Nos demais lotes em que obteve maior pontuação em relação às outras propostas, os lotes deverão ser assumidos pela OSC pontuada em 2º lugar. 6.10.2.3. Na situação do item anterior, caso a OSC em 2º lugar tenha vencido outro lote, será declarada vencedora a OSC em 3º lugar, e assim sucessivamente. 6.10.2.4. Não havendo entidades suficientes, por lote, para aplicação das regras estabelecidas nos itens anteriores, deverá ser declarada como vencedora do lote a OSC com a pontuação mais alta. 6.10.3. Após divulgado o resultado definitivo no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, a Secretária da Proteção Social decidirá pela homologação, com a consequente publicação no Diário Oficial do Estado. 6.10.4. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.5. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única