DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
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a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) ANEXO IV – PROPOSTA PEDAGÓGICA COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS; e) ANEXO V – COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA EESPAÇOS SOCIAIS: UMA PROPOSTA DE GESTÃO; f) ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO; g) ANEXO VII - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; h) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; i) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; j) ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020; k) ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza/Ce, 04 de dezembro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 24 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO CONJUNTA CEDCA/CEAS Nº01/2026.
APROVA AS ALTERAÇÕES REVISADAS E ATUALIZADAS DO PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE 2026-2036.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CEDCA-CE E O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019), e no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3°, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026; CONSIDERANDO a Resolução 001/2014 que aprovou o Plano Estadual de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e adolescentes do ceará de 2015-2025. CONSIDERANDO a Resolução 422/2020 que Constituiu Comissão Intersetorial para Revisão do Plano de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes do Ceará De 2015-2025. CONSIDERANDO, o quanto discutido e debatido amplamente com os atores do Sistema de Garantia de Direitos do Estado do Ceará, incluindo adolescentes; CONSIDERANDO a reunião plenária realizada em 26 de janeiro de 2026, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, CEDCA-CE CONSIDERANDO a 336ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS; CONSIDERANDO a Resolução 229/2026 – CEAS-CE que dispõe sobre o Plano Estadual de Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO que este plano foi revisado e atualizado, consoante as novas normativas e deliberações das Conferêmcoas Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. RESOLVEM
Art. 1º Aprovar a Revisão do Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de 2026-2036.
Art. 2º – Aprovar as alterações do Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivencia Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes do Estado Do Ceará, passando a valer com novo texto e validade de janeiro de 2026 a janeiro de 2036 e configurando um “PLANO REVISADO”. Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/CE
ANEXO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA CEDCA/CEAS Nº01/2026 EIXO 1 ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
| OBJETIVOS | AÇÕES | RESULTADOS | PRA | ZO DE EXECU | ÇÃO | ENVOLVIDOS | ARTICULADOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 26/27 | 28/31 | 32/35 | |||||
| Fortalecer a Rede do SGD e ampliar o conhecimento, para identificação dos elementos facilitadores à análise situacional referente à violação ao direito à convivência |
Sensibilização dos profissionais que procedem com os registros dos dados em todos os sistemas para subsidiar planejamento de políticas públicas (CEMARIS, SIPIA, SINAN, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, SISTEMA DE SAÚDE etc). |
Sistemas atualizados e as informações socializadas. |
X | Sistema de Garantia de Direitos Universidades CEDCA-CE |
CEDCA-CE CMDCA`s |
||
| familiar e comunitária de crianças e adolescentes. |
Submissão de relatórios anuais contendo dados quantitativos e qualitativos |
||||||
| sistematizados por instrumental próprio, acerca do atendimento das políticas voltados ao atendimento de criança e adolescente pelas setoriais governamentais, a serem enviados aos órgãos de controle social. |
Relatórios sistematizados |
X | Setoriais governamentais CEDCA-CE |
CEDCA-CE CMDCA`s |
|||
| Criação e implementação de departamento | |||||||
| (setor) para gestão em nível estadual, que se responsabilize pela sistematização e publicização dos dados do SIPIA CT, em concordância com as normativas. |
Setor criado e implementado |
X | Secretaria da Proteção Social CEDCA-CE |
CEDCA-CE CMDCA`s |
|||
| Responsabilização dos conselheiros tutelares com falta funcional por ausência da alimentação do SIPIA. |
Atos normativos aplicados |
X | Ministério Público Tribunal de Justiça |
CEDCA-CE CMDCA`s |
|||
| Criar uma comissão | Secretarias Estadual | ||||||
| intersetorial para definir | Definição e levantamento de indicadores | Secretarias Estadual e | e Municipais de | ||||
| indicadores dos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária. |
e fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. |
Levantamentos realizados. |
X | Municipais de Proteção Social Organizações da sociedade civil |
Proteção Social CEDCA-CE CMDCA s<br>CEAS/CMASs |
||
| Aprofundar o conhecimento | Realização de levantamento acerca | ||||||
| em relação à situação familiar das crianças e adolescentes em seu contexto sociocultural e econômico, identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária. |
dos programas, projetos, serviços e políticas públicas de garatia do direito à convivência familiar e comunitária implementados, identificando êxitos e desafios, comparando situações de manutenção ou fortalecimento de vínculos, nos níveis estadual e municipal. |
Levantamentos realizados. |
X | Secretarias Estadual e Municipais de Proteção Social Conselho Tutelar |
Secretarias Estadual e Municipais de Proteção Social CEDCA-CE CMDCA s CEAS/<br>CMASs |
||
| Conhecimento das condições das crianças e adolescentes em situação de rua para propor ações afirmativas e promocionais para melhoria da qualidade de vida, mediante dados levantados pelas setoriais. |
Levantamentos realizados. |
X | Secretarias Estadual e Municipais de Proteção Social Conselho Tutelar |
Secretarias Estadual e Municipais de Proteção Social CEDCA-CE CMDCA s CEAS/<br>CMASs |