DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026 165
PORTARIA Nº983/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP: 24001.070438/2025-70 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1°, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.132, inciso VI e art.136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art.1°, art.2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art.8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art.1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, à servidora ROSILDA DIAS RIBEIRO , matrícula nº 300385-2-5, ocupante do cargo de técnico de enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº986/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP24001.018862/2023-41 do SUITE, e as determinações do art.2,§2º,inciso III, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentado no art.16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, ao servidor URIEL DO NASCIMENTO MORAIS , matrícula funcional nº300068-2-8, ocupante do cargo de Farmacêutico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, por cumprir escala em regime de plantão de 12 (doze) horas na Farmácia satélite da Emergência do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 01 de agosto de 2023 até 02 de outubro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº987/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP24001.056407/2025-14 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora GABRIELLY MARIA MESQUITA ALVES , matrícula funcional nº300373-7-5, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12 (doze horas), no Setor Ala G/Neurologia (Enfermaria), do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 07 de julho de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº1127/2026.
AUTORIZA E DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, A FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO À OPERACIONALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA, AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A DISCIPLINA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA APLICÁVEL. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 36.949, de 21 de novembro de 2025; CONSIDERANDO que os Consórcios Públicos de Saúde constituem importante estratégia de regionalização da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ampliando o acesso da população a serviços especializados ambulatoriais por meio das Policlínicas Regionais e dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs; CONSIDERANDO que a constituição e o funcionamento dos consórcios públicos encontram fundamento na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que autoriza os consórcios públicos a receberem auxílios e contribuições de outros entes federativos, compreendendo-se, nesse contexto, as diversas formas de transferência de recursos públicos, viabilizando a utilização de instrumentos jurídicos diversos para esse fim; CONSIDERANDO que, no âmbito da gestão consorcial, os instrumentos jurídicos denominados Contrato de Programa e Contrato de Rateio disciplinam, respectivamente, a oferta assistencial e a participação financeira dos entes consorciados; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, o Contrato de Programa constitui o instrumento de definição das obrigações, metas e condições de prestação dos serviços públicos em regime de gestão associada, enquanto o Contrato de Rateio formaliza a participação financeira dos entes consorciados no custeio das despesas do consórcio; CONSIDERANDO que a formalização ou atualização do Contrato de Rateio depende da prévia definição da programação assistencial prevista no Contrato de Programa, o que pode ocasionar descompasso temporal entre a definição assistencial e a formalização financeira; CONSIDERANDO que a formalização ou atualização do Contrato de Rateio deve observar a prévia definição da programação assistencial e da correspondente alocação de responsabilidades prevista no Contrato de Programa, a fim de assegurar coerência entre planejamento assistencial e execução financeira; CONSIDERANDO que determinadas transferências federais destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde possuem finalidade específica e vinculação direta a políticas nacionais de saúde; CONSIDERANDO que os recursos de origem federal, destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, não se confundem com os recursos decorrentes do Contrato de Rateio, os quais são provenientes das contribuições financeiras dos entes consorciados, notadamente o Estado e os Municípios; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2026 - COCPS/SEADE/SESA, elaborada pela área técnica da COCPS/SEADE da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que aponta a conveniência e a necessidade administrativa de aprimorar a eficiência na operacionalização dos repasses de recursos federais destinados às unidades consorciadas, com vistas à adequada execução, controle e prestação de contas dos recursos públicos; CONSIDERANDO que o repasse da assistência financeira complementar proveniente da União, destinada ao pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras) instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observará os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 617, de 2023, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, com transferência regular e automática ao Fundo Estadual de Saúde, incorporados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC); CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pela Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, que visa à ampliação do acesso à atenção odontológica especializada no SUS; CONSIDERANDO que o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme a Portaria nº 3.440/GM/2010, ocorre por meio de transferências fundo a fundo, garantindo custeio regular e automático; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade assistencial, eficiência administrativa e adequada execução dos recursos públicos destinados ao financiamento das ações e serviços especializados de saúde; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, na qualidade de órgão responsável pela gestão administrativa e financeira do repasse, a formalização de Termo de Repasse para a operacionalização da transferência de recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde nas unidades consorciadas, observado o disposto na legislação federal e estadual aplicável.
Art. 2º A celebração do Termo de Repasse deverá observar as disposições legais aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, transparência, eficiência administrativa e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, devendo o processo administrativo estar devidamente instruído, em especial com a apresentação da Nota Técnica nº 01/2026 - COCPS/SEADE/SESA contendo a necessária justificativa para a formalização do instrumento, bem como com o respectivo parecer jurídico. Art. 3º O Termo de Repasse, de natureza administrativa, tem por finalidade estabelecer as condições para a transferência dos recursos e para a execução do objeto pactuado, definindo:
I – ao Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde, a operacionalização administrativa do repasse, o acompanhamento da execução e a verificação do cumprimento das condições estabelecidas no ato de transferência;
II – ao Consórcio Público de Saúde ou à entidade formalmente indicada como recebedora, conforme o caso, a execução do objeto pactuado, a correta aplicação dos recursos e a prestação de contas na forma da legislação aplicável.
Art. 4º O Termo de Repasse deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas: I – a identificação das partes e de seus representantes legais;
II – o objeto, com a descrição clara e precisa da ação, programa ou projeto a ser executado;