DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026 133
PORTARIA Nº078/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP NUP 46001.001769/2026-83, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso I da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992; art. 25 da Lei n° 13.658, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; art. 24 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; Lei nº 16.180 de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 262, de 30 de dezembro de 2021, combinados com os arts. 38, 39 e 40 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO , os SERVIDORES do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento e Carreira de Gestão Pública, referente ao exercício de 2025, período de 01/01/2025 a 31/12/2025, a partir de 01 de fevereiro de 2026, lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026. Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº078/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSES/RE |
FERENCIAS |
DATA DA ASCENSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
| ANDREA GUIMARAES CERQUEIRA DOS SANTOS |
2007191-5 | ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA |
I/4 | I/5 | 01/02/2026 |
| FRANCISCO ADAUTO DE OLIVEIRA |
2007071-4 | ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA |
I/4 | I/5 | 01/02/2026 |
| FRANCISCO ROBSON DA SILVA FONTOURA |
2007081-1 | ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA |
I/4 | I/5 | 01/02/2026 |
| MARIA HEBE CAMURCA CITO |
2007161-3 | ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA |
I/4 | I/5 | 01/02/2026 |
| RICARDO RIBEIRO SANTOS | 2007131-1 | ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA |
I/4 | I/5 | 01/02/2026 |
| VALDIR AUGUSTO DA SILVA |
2007151-6 | ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA |
I/4 | I/5 | 01/02/2026 |
PORTARIA N°142/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR a servidora MARIANA BANHOS DE MENEZES FORTE , ocupante do cargo de Analista de Gestão Pública, matrícula 30002903, lotada na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE ,à viajar em objeto de serviço às cidade de Maciço do Baturité e Sertão de Canindé no Ceará, no período de 30 a 31 de março de 2026, para participar da Caravana Ceará um Só, concedendo-lhe, 01 (uma) diária e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando em R$215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), conforme atualização dos valores das diárias através da Portaria de n°9/2026 e seus anexos I e II, datada de 03/02/2026, publicada no DOE de 05/02/2026 e de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, inciso I; artigo 4°, §2°, inciso II; artigos 12, 15 e 16, incisos I a VI, e seu parágrafo único, todos do Decreto n°35.922/2024, datado e publicado em 27/03/2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº185/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826, de 14/05/1974, Art. 110, inciso I, alínea “a”) e na Lei nº 15.569, de 07 de abril de 2014, Arts. 7º, §2º e 10, combinado com a Resolução nº 07/2014 – CONSUNI, publicada no DOE, em 17 de outubro de 2014, Arts. 13 e 14 e, considerando o que consta no processo nº 31022.002410/2024-46, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO a docente CARINA BRUNEHILDE PINTO DA SILVA , ocupante do cargo de professor, Classe Assistente, referência “D”, matrícula nº 300163-1-9, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, vinculada à Coordenação do Curso de Matemática, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, para dar continuidade ao curso de Doutorado em Estatística, na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP – SP, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 20 de março de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
PORTARIA Nº0341/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.055751/2026-33, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO ADILA FERREIRA DE ALMEIDA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97934169, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por um 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0342/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.056759/2026-17, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) SARAH MARIA LACERDA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30409213, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por um 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO