DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº12/2026/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP . O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de for- ma híbrida às quatorze horas do dia dezessete de março de dois mil e vinte e seis, e considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo de Valor (Acréscimo e/ou Supressão) – Contrato: Proces- so NUP: 43022.000079/2026-71 – Aditivo de valor com acréscimo ao Contrato nº.176/2025 – Objeto: Manutenção da cobertura da qua- dra de treinamento do Centro de Formação Olímpica (CFO), no município de Fortaleza-CE. Aditivo de Execução e/ou Vigência – Contra - to: Processo NUP: 43022.001263/2026-38 – Aditivo de vigência ao Contrato nº.132/2022 – Objeto: Manutenção dos Serviços Administra- tivos. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devida- mente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: A conselheira Mayana Freitas apresentou ao colegiado a minuta da Portaria que dispõe sobre a implementação e o fluxo do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) no âmbito da Superintendência de Obras Públicas, atualizada com as considerações propostas pelos conselheiros. Após a leitura, foi submetida a aprovação final. Aprovada por unanimidade, a referente minuta será encaminhada para o setor jurídico da SOP, que providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Em seguida, a conselheira Aline Cordeiro pediu a palavra para informar que foi aprovado o convênio para a Implantação da 3ª Etapa da do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) – Campus Ceará. Acres- centou que os projetos e orçamentos estão na fase de conclusão e tão logo serão encaminhados para setor de licitação para preparação do edital. O conselheiro Sérgio Azevedo teceu um breve comentário sobre uma reunião que participou na manhã desta terça feira, dia 17/03/2026, junto com os conselheiros Gadyel Gonçalves e Giovanni Pacheco e a empresa Omnia, onde trataram sobre o Data Center em construção no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no município de Caucaia-CE. A construção foi iniciada em janeiro de 2026 na ZPE Ceará (Zona de Processamento para Exportação) no Pecém e a primeira fase de operação deve iniciar em julho de 2027, com expansão planejada ao longo de 40 meses. Destacou que serão 3800 empregos diretos durante a construção e mais de 500 empregos diretos/indiretos. Ressaltou que o empreendimento alavanca a economia local, gera empregos qualificados, atrai empresas de tecnologia, impulsiona o uso de energia renovável, pois a alta disponibilidade de energia eólica e solar no Ceará, garante uma matriz energética sustentável e atrai grandes techs que buscam reduzir pegadas de carbono, e consolida o estado como o principal hub tecnológico e de dados da América Latina. Essas estruturas permitem que o Ceará se torne um ponto focal no processamento de dados e na transforma - ção digital do país. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 17 de março de 2026.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2025
NUP: 43022.000242/2026-03 (IG: 1438311000)
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, representada por seu sócio administrador SR. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º e §2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 062/2025 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.000242/202603, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº062/2025 , cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva da EEEP Sandra Carvalho Costa, no município de Jijoca-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 295.921,65 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 14,45% (quatorze vírgula quarenta e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atendendo a limitação prevista no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Suprimiu-se o valor de R$ 814.973,81 (oitocentos e quatorze mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), que corresponde ao percentual de 39,79% (trinta e nove vírgula setenta e nove por cento) do valor inicial do contrato, inserindo-se na exceção prevista no inciso II do §2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.000242/2026-03; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 519.052,16 (Quinhentos e dezenove mil, cinquenta e dois reais e dezesseis centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem alterações; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 17/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP/CE) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 110/2026
PROCESSO Nº: 43022001363 / 2026-64 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: AUTORIZAÇÃO para implantação de acesso a uma via vicinal na faixa de domínio da rodovia estadual CE-390 no município Jardim-CE. Referência: NUP 43022.001363/2026-64 Interessado: MUNICIPIO DE JARDIM Rodovia: CE-390 Trecho: 390ECE0050S0, Início: CORRENTES Final: ENTR. BR-116 Coordenadas: Início: E: 484.845 N: 9.150.924 Final: E: 484.839 N: 9.150.926 Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Área utilizada do acesso: 331,36 m²; JUSTIFICATIVA: implantação de acesso a uma via vicinal na faixa de domínio da rodovia estadual CE-390 no município Jardim-CE; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019; CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM , CNPJ n° 07.391.006/0001-86; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARADO POR JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS); RATIFICAÇÃO: RATIFICADO EM 18 DE MARÇO DE 2026, POR José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO N.º DO DOCUMENTO: 42/2026 NUP: 43022.006640/2025-44
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: SPE NOVA ERA CEARA TRANSMISSORA S.A . , CNPJ:,55.030.768/0001-08, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pela Senhora Diretora Tatiana Santos Campelo Salviano; FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.006640/2025-44,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , objetivando a autorização para implantação de LT 5000 KV MORADA NOVA – PACATUBA conforme croqui na faixa de domínio da rodovia estadual CE-253 no município Acarape-CE. Rodovia: CE-253 Trecho: 253ECE0110S0 – Início: ENTR. CE-155 Fim: ENTR. CE-060 Coordenadas: Ocupação Transversal - Início: 541.304 m E; 9.537.043m S; Fim: 541.289 m E; 9.537.080m S, Localização da Ocupação: Sob o canteiro central Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Extensão Transversal Total utilizada na faixa de domínio (Método Não Destrutivo): 40,24 m. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: A Permissionária pagará pelo trecho utilizado de 40,24m a titulo de ocupação Transversal ,com o VAR (Valor de Remuneração