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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 32

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO N.º DO DOCUMENTO: 051/2026 NUP: 43022.012027/2025-66

PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU , CNPJ n° 10.517.878/0001-52, nesse ato representado pela Senhor Prefeito Raimundo Nonato Monteiro do Nascimento ,, FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022. 012027/2025-66,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021... OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , autorização para implantação de acesso do Estádio Municipal na rodovia estadual da CE-333, no município de Tururu-CE. Trecho - 333ECE0040S0 Início: SÃO PEDRO DO GAVIÃO Final: ENTR. BR-402/CE-354 (TURURU) Coordenada UTM - Início: 452.590m E / 9.603.785 m S Final: 452.499m E / 9.603.645m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Área total utilizada: 419,52 m². A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DO NASCIMENTO ( PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


NUP 43022.012241/2025-12

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22/2025, COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada pela Lei Estadual nº 16.880/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/000130, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrícula funcional nº 30001575, no exercício da competência administrativa pertinente, CONSIDERANDO que foi celebrado o Contrato Administrativo nº 22/2025 com o CONSÓRCIO OBRAS CEARÁ-JMV-CCS-SAMFER , inscrito no CNPJ sob o nº 57.456.523/0001-64, para a execução dos serviços remanescentes da pavimentação da CE-267 no trecho Entr. CE-187/192/ BR-404 (Novo Oriente) - Emaús - Divisa CE/PI; CONSIDERANDO que, no âmbito do processo administrativo NUP 43022.012241/2025-12 e respectivos apensos, a fiscalização contratual e a área técnica registraram a ocorrência de inadimplemento de obrigações contratuais imputáveis à contratada, consubstanciado em irregularidades relacionadas à execução do objeto contratado, conforme descrito e demonstrado nas manifestações técnicas constantes dos autos; CONSIDERANDO que as manifestações técnicas juntadas aos autos apontaram, de forma convergente, a persistência de descumprimentos contratuais aptos a comprometer a regular execução do ajuste, com indicação de fatos, ocorrências e repercussões administrativas reputadas suficientes para caracterizar a hipótese de extinção unilateral prevista no contrato e na legislação de regência; CONSIDERANDO que, segundo apurado no processo administrativo, o núcleo do inadimplemento contratual consistiu em inexecução e abandono da obra, circunstância que evidenciou o descumprimento de obrigações essenciais do contrato; CONSIDERANDO que a contratada foi regularmente notificada para ciência dos fatos apurados e para apresentação de defesa, em observância ao contraditório e à ampla defesa, tendo apresentado manifestação que foi analisada no processo administrativo; CONSIDERANDO que a defesa apresentada não afastou os fatos apurados nem desconstituiu os fundamentos técnicos e jurídicos constantes dos autos, razão pela qual subsistiram hígidos os pressupostos para a extinção unilateral do contrato e para a aplicação da penalidade de multa; CONSIDERANDO que a autoridade competente acolheu a motivação técnica e jurídica lançada no processo administrativo e autorizou a extinção unilateral do Contrato nº 22/2025, com fundamento na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II, do contrato, bem como nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, além da aplicação da penalidade de multa com base na Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.3, 13.2.4 e 13.2.4.1, e no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE formalizar o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO UNILATERAL Fica extinto unilateralmente o Contrato Administrativo nº22/2025 , celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e o CONSÓRCIO OBRAS CEARÁ-JMV-CCS- SAMFER, com sede na Rua Coronel João Carneiro, nº 172, Bairro Fátima, CEP 60.040-560, Fortaleza/CE, telefone (85) 9139-1976, e-mail [email protected], inscrito no CNPJ sob o nº 57.456.523/0001-64, em razão de inadimplemento de obrigações contratuais pela contratada, apurado no processo administrativo NUP 43022.012241/2025-12 e respectivos apensos. Parágrafo primeiro. A extinção unilateral ora formalizada decorre de decisão administrativa motivada, fundada nos elementos técnicos e jurídicos constantes do processo administrativo referido no caput, especialmente quanto à configuração de descumprimento contratual apto a ensejar a medida extintiva. Parágrafo segundo. A eficácia deste termo inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, sem prejuízo da ciência formal da contratada e da adoção dos demais atos administrativos subsequentes necessários à plena produção de seus efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PENALIDADE DE MULTA Fica aplicada à contratada a penalidade de multa , nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.3, 13.2.4 e 13.2.4.1, do Contrato nº 22/2025, e do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão das infrações contratuais apuradas no processo administrativo referido na cláusula anterior. Parágrafo primeiro. O valor da multa será apurado pela área competente, em conformidade com os parâmetros contratuais, com a motivação constante da decisão administrativa e com as disposições legais aplicáveis. Parágrafo segundo. Para satisfação do crédito decorrente da multa e de demais prejuízos eventualmente apurados, a Administração poderá adotar as providências legal e contratualmente cabíveis, inclusive a execução da garantia contratual, se for o caso, observados os requisitos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO A extinção unilateral do contrato não importa quitação da contratada nem afasta: I - a apuração de perdas e danos eventualmente sofridos pela Administração; II - a retenção, compensação ou desconto de créditos, quando cabíveis; III - a cobrança de multas contratuais e demais encargos; IV - a execução da garantia contratual, nos termos da lei e do ajuste; V - a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade do objeto e à preservação do interesse público. Parágrafo único. Permanecem exigíveis as obrigações da contratada relativas a fatos geradores ocorridos durante a vigência contratual, inclusive aquelas de natureza reparatória, indenizatória ou sancionatória. CLÁUSULA QUARTA - DO DIREITO DE RECURSO Da aplicação da penalidade de multa caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação da contratada, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, observadas as normas regulamentares aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SUBSEQUENTES Determina-se à área competente a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento deste termo, inclusive quanto: I - à publicação do ato; II - à intimação da contratada; III - à apuração do valor da multa; IV - ao registro da extinção contratual e de seus efeitos; V - à adoção das medidas destinadas à continuidade administrativa do objeto, na forma da lei. Fortaleza-CE, 20 de março de 2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0067/2025

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0067/2025 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021- Processo 1069.000119.2025-09 e o NUP 43012.000280/2026-77; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência , por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.695.573,62 (dezesseis milhões seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 07 de abril de 2026, para terminar em 06 de abril de 2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 12 de março de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas Diretor-Presidente Da Cagece, Francisca Simone De Souza Arrais, Superintendente de Pessoas respondendo cumulativamente às suas atribuições, pela Diretoria de Gestão Corporativa e Pedro Tiago Ramalho De Lemos, Representante da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE