DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026 83
EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ÓRDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL 01. 07.010.049-7 SKX BUSINESS REPRESENTACOES LTDA - ME
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: 08001.000536/2026-74 - IG N°1437203000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2026
CONVENENTES: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE . OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre os partícipes para a implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica no Município de Guaraciaba do Norte/CE, no âmbito dos MAPPs nº 730, 731 e 732, mediante repasse de recursos estaduais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se no Processo NUP Nº 08001.000536/2026-74, nas disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nas legislações aplicáveis subsidiariamente, inclusive o Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.873, de 04 de novembro de 2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; Lei Federal n° 13.143, de 06 de junho de 2015 (LRF). FORO: Comarca de Fortaleza-CE VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 6.290.341,88 VALOR: Seis milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100005.25.752.321.11067.08.444042.2.500.9100000.0.4.01, código reduzido – 499825 DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026 SIGNATÁRIOS : José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra e Jose Cefas Pontes Melo, Prefeito de Guaraciaba do Norte/Ce.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº559/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.150884/2025-81, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa A.B.S BULCAO LTDA – SUCATAO DAS MOTOS, CNPJ nº 27.525.131/0001-49, com sede à Av. Lair Felix Nunes, 28, sala A, Regis Diniz, Município Tianguá/CE, CEP 62.322-300, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 10 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº563/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.081307/2026-13. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 249/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA E PSICÓLOGA DO TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0005-06, estabelecida à Rua SEM DENOMINACAO, n° SN, Bairro SANTA ROSA, no Município CRATO, CEP.: 63.136-000 Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4939 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/519C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº665/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.349953/2026-93, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 335/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Juazeiro do Norte/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 02/02/2026 a 13/02/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.