DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 2.586,14 Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 387,92 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 517,23 TOTAL R$ 3.491,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00134933/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARILENE ELOY DE SANTANA LIMA , CPF 266.617.053-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 70027216, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 20, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 659,68 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 131,94 |
| TOTAL | R$ 791,62 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1039,00 (um mil e trinta e nove reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00273135/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LINETE MARIA DE ARAUJO , CPF 244.436.463-53, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0353071X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto N°32.551/2018 (Referência E2) com efeitos financeiros da referência E3, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 15,80% - Art. 8º da Lei nº 15.294/2013, Art. 1º da Lei nº 16.129/2016 | R$ 124,08 |
| Parcela Nominalmente identificável - Lei n° 15.294/2013 | R$ 74,42 |
| TOTAL | R$ 983,80 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1039,00 (um mil e trinta e nove reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01039764/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELICA MARIA LIMA BARBOSA , CPF 090.765.143-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08011818, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento- Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 | R$ 659,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 25%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 164,92 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 8,67% - Decreto n° 22.077/1994 | R$ 57,19 |
| TOTAL | R$ 881,79 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1039,00 (um mil e trinta e nove reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09906886/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO , CPF 210.566.763-53, que exerce a função de MEDICO, classe , nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40340815, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 8.629,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 862,91 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,89% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 508,25 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35,75% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 | R$ 3.084,90 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Lei nº 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 4.314,55 |
| TOTAL | R$ 17.399,70 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE