DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
81
os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 03/04/2026 a 02/04/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, alterando as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, a partir do Valor Complementar de R$ 49.828.092,96 (Quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, noventa e dois reais e noventa e seis centavos), que somado ao saldo residual de R$ 13.171.907,04 (Treze milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e sete reais e quatro centavos) perfaz o valor global de R$ 63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de reais), conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 14 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO39/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NºANEXO II VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 5.250.000,00 (Cinco milhões e duzentos e cinquenta mil reais) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS PESSOAIS (LGPD) As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. As PARTES declaram, sob as penas da lei, serem os signatários indicados ao final deste CONTRATO os seus legítimos representantes, possuindo poderes para firmá-lo, sem necessidade de qualquer autorização adicional. As PARTES declaram e reconhecem que este CONTRATO, se assinado: (a) em formato eletrônico, possui valor probante com plena validade e eficácia entre as PARTES, conservando a integridade de seu conteúdo e sendo idôneo a comprovar a autoria das assinaturas das partes signatárias, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da legislação superveniente aplicável; (b) se celebrado em formato físico, será firmado em duas vias impressas de igual forma e teor. Em quaisquer das formas o CONTRATO seguirá, também, para assinatura de duas testemunhas. A data de assinatura deste CONTRATO: Se assinado eletronicamente, será conforme conclusão da assinatura indicada no final do processo eletrônico ou do recibo de assinaturas eletrônicas disponibilizado pela empresa certificadora, conforme aplicável; Se assinado presencialmente, na data aposta ao final do CONTRATO. Fortaleza, 24 de março de 2026. Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA - COELCE, Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Luciely de Brito Pereira, 2. Francirlene Lima de Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº245/2025 IG: 1407850 SACC: 1395017 NUP 22001.091286/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TRAIRI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA portador(a) do CPF nº 020.901.183-18,residente na Av. Miguel Pinto, 47 - Casa 03 Bairro Planalto Norte - Traíri-CE, CEP.: 62.690-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 1.470.000,00, (um milhão quatrocentos e setenta mil reais) previsto no MAPP 2364, a ser integralmente repassado pela SEDUC, em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, conta-corrente nº 71119-1, op. 006, agência 4378-8. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso terá a vigência de 12 meses a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. 7.2. A rescisão deverá ser formalmente comunicada à outra parte. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer na forma da Cláusula Terceira, inciso VI deste Termo; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES, matrícula nº 23386-01-02 e CPF nº 567.435.993-87 , como gestor, e o(a) servidor(a) ÉSIO LEITE LOUSADA, matrícula nº 23336-01-09 e CPF nº 583.669.703-53, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. 11.2. Tais comunicações também poderão ser feitas por meio eletrônico institucional. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir eventuais litígios decorrentes deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. Fortaleza, 26 de Setembro de 2025 Francisca de Assis Viana Moreira Secretaria da Educação em substituição Carlos Gustavo Monteiro Moreira Prefeito(a) Municipal de TRAIRI Testemunhas: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR