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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 1

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 31 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)

EDITAL N°013/2026 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE QOBM/CBMCE, DE 06 DE MARÇO DE 2026 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS/CE), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG/CE), tendo em vista o disposto no Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025 (DOE de 28/08/2025), que regula o Concurso Público para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tornam público o resultado definitivo da Inspeção de Saúde , acompanhado da convocação para a Avaliação Psicológica de candidata “sub judice”, de acordo com o prescrito no presente Edital.

1.DO RESULTADO DEFINITIVO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE DE CANDIDATA “SUB JUDICE”

1.1.A Inspeção de Saúde da candidata “sub judice” Brena Sousa Cavalcante, inscrição nº 0002920, modalidade PP (Preto/Pardo), sexo feminino, nascimento em 03/03/1996, processo judicial nº 3000111-46.2026.8.06.9000, que tem como referência o processo judicial nº 3111123-33.2025.8.06.0001, foi realizada no dia 06 de março de 2026, às 09h00, na sede do Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE), conforme o item 1 do Edital n°010/2026 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 19 de fevereiro de 2026, publicado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em 19/02/2026, tendo a candidata sido considerada apta na Inspeção de Saúde.

2.DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CANDIDATOS “SUB JUDICE”

a)do documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025;

b)de dois lápis nº 2, mas não sendo permitido o uso de borracha e nem de corretivo; e

c)de duas canetas esferográficas de tinta preta ou azul, com invólucro fabricado em material transparente.

2.1.2.1.Não será permitido ao candidato portar, durante a realização da Avaliação Psicológica, aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) quaisquer transmissores, gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc., bem como armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 2.1.2.1.1.Antes de iniciar a Avaliação Psicológica, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior.

2.2.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.2.1.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização dessa etapa do Concurso.

2.3.A Avaliação Psicológica consistirá na análise padronizada das características que compõem o perfil profissiográfico mínimo a ser alcançado pelo candidato ao cargo de 2º Tenente QOBM/CBMCE, conforme o quadro constante do Anexo Único deste Edital, estabelecido de acordo com o disposto na Portaria nº 247/2014 – CGFP, de 10 de dezembro de 2014, publicada no Boletim do Comando-Geral do CBMCE de 12/12/2014.

2.3.1.Para analisar as características de que trata o subitem anterior serão utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e aplicados por psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia, os quais aferirão os seguintes parâmetros indicados no quadro disposto no Anexo Único deste Edital: a)elevado: muito acima dos níveis medianos;

b)bom: acima dos níveis medianos;

c)adequado: dentro dos níveis medianos;

d)baixo: abaixo dos níveis medianos;

e)ausente: não apresenta as características elencadas.

2.4.2.Será considerado “não recomendado” e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que não apresentar todas as características que compõem o perfil profissiográfico mínimo a ser alcançado pelo candidato ao cargo de 2º Tenente QOBM/CBMCE, conforme o quadro constante do Anexo Único deste Edital. 2.4.2.1.A não recomendação na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

2.5.Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente à Avaliação Psicológica fora do local, horários e data determinados neste Edital, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal avaliação, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

2.7.Para a garantia da lisura do Concurso, o Instituto Consulpam poderá proceder à coleta de assinaturas e impressões digitais de todos os candidatos submetidos à Avaliação Psicológica. 2.8.Por ocasião da Avaliação Psicológica será submetido à identificação especial e condicional, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, o candidato que: a)apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN, CNH ou e-título); b)apresentar documento de identificação em estado de conservação que gere dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador; c)esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto – situação em que deverá entregar à equipe de fiscalização da Avaliação Psicológica o documento de registro da ocorrência (Boletim de Ocorrência) expedido a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação, bem como será fotografado junto a uma placa de identificação a ser preenchida pela equipe de fiscalização da Avaliação Psicológica.