DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026
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não inferior de 1 W cada LED, na cor rubi, com garantia de 05(cinco) anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design’ do veículo permita. Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita: c.1) Cor predominante: vermelho, com comprimento de onda 620 a 630 nm. c.2) Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 40 lumens; c.3) Categoria AllnGap; dotado de luz de beco alto brilho / iluminação, sendo 01(uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LEDS através de PWM (Pulse width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDS, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDS. O consumo máximo da barra nas diversas funções de LEDS, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação emergência e até mais 5 outros padrões de “FLASHS” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes(luzes de beco e/ou frontais). c.4) O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas.Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado(console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automática, gerenciando carga de bateria quando o veículo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria de possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. D) Sinalizador acústico: amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, 4 sons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hetz e pressão sonora a 01(um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 vcc; sistema de megafone com ajusto de ganho e potência de no mínimo 30 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor; os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequências utilizadas pelas policias. E)Compartimento para transporte de cadáveres: Compartimento para transporte de cadáveres tipo baú, adaptado no compartimento de cargas “retirada da caçamba original do veículo”; construção em alumínio com as seguintes dimensões em metros (M): Comprimento externo 2,3m, largura externa 1,7 m; Altura externa máxima 1,7m. Largura interna útil: 1,60m; altura interna útil: 1,2m; comprimento interno útil: 2,30m. A altura máxima do conjunto (veículo + compartimento) não podem ultrapassar 2,25m. Variações de +/- 2 cm serão admitidas. Estrutura do piso em aço com suporte apropriados para fixação nas fixações originais do chassi ( deverá ser projetado de forma delgada e leve para não comprometer a capacidade de carga no produto final); Estrutura interna da carroceria em perfis de alumínio; revertimento externo da carroceria em chapa de alumínio frisada, com saias laterais e local de acesso ao gargalo do tanque de combustível; 2 (duas) portas traseiras com cobertura de 270º com travas para quando abertas e fechos de segurança; lanternas traseiras com luzes de posição (lanterna), freio, seta e ré; reposicionamento do parachoque traseiro; revestimento interno em material impermeável, liso,não poroso, que seja resistente de produtos de limpeza e facilite a higienização, podendo ser em placas ABS (acrilonitrila butadieno estireno) com no mínimo 3mm de espessura ou outro plástico de engenharia ou ainda outro a ser proposto que tenha o desempenho requerido, não será aceito PRFV (Plástico reforçado com fibras de vidro), todo revestimento é calafetado em conjunto com o piso, formando um compartimento estanque totalmente lavável. O piso deve possuir dreno para a saída de líquidos e deverá ser emborrachado e calafetado em sua parte inferior para proteção do mesmo; suporte para as urnas em estruturas tubulares em perfis de alumínio com roletes de aço inoxidável e com buchas e dispositivos de fixação das urnas; 4 (quatro) urnas em material impermeável, liso, não poroso, que seja resistente aos produtos de limpeza e facilite a higienização, podendo ser em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) com no mínimo 4mm de espessura ou outro plástico de engenharia ou ainda outro a ser proposto que tenha o desempenho requerido, não será aceito o PRFV (Plástico reforçado com fibras de vidro), Com cerca de 2,0m de comprimento, 50cm de largura e 25cm de altura (variação +/- 10%) pesando no máximo 20 quilos, sem tampas com alças na laterais e nas extremidades; reservatório em plástico para 40 litros de água, duas luminárias internas a LED controladas do painel; dois ventiladores + dois exaustores sobre o teto, controlados do painel; farol de embarque traseiro a LED com no mínimo 6 LEDs de no mínimo 1W de potência, - controlado do painel. Os LEDs devem possuir as seguintes características: intensidade luminosa: não inferior a 40 lm, cor predominante; branco com tempe ratura de no mínimo 4.500º K a no máximo 10.000º K – categoria: InGaN: estribo na traseira revestido em alumínio lavrado, podendo ser incorporado ao para-choque; F) Suporte para 4 urnas no interior do compartimento para transporte de cadáveres, deslizamento das urnas através de roletes e dispositivos para fixação das urnas, estrutura fabricada em perfis do tipo tubos retangulares de alumínio com as seguintes características: dimensão mínima tuba retangulares de base x altura = 3” x 2” polegadas e espessura de ¼” que a solda aplicada seja do tipo tig, com apoio (pés) no prolongamento de todas as barras verticais tendo nas suas bases que devem ser fixadas com, pelo menos dois parafusos, apoios de plásticos para não danificar a chapa de metal do piso, reforços nos ângulos formados entre as barras verticais e horizontais, roletes reforçados em aço de, pelo menos, duas polegas de diâmetros, barras para fixação da estrutura na lateral da cabine para impedir esforços nessa direção, a estrutura deve suportar o peso e os esforços dele decorrente de no mínimo 800 KG; G) 4 (quatro) urnas em material impermeável, liso, não poroso, que seja resistente aos produtos de limpeza e facilite a higienização, podendo ser em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) com no mínimo 4mm de espessura ou outro plástico de engenharia ou ainda outro a ser proposto que tenha o desempenho requerido, não será aceito PRFV (Plástico reforçado com fibras de vidro). Com cerca de 2,0m de comprimento, 50cm de largura e 25cm de altura (variação +/- 10%) pesando no máximo 20 quilos, sem tampas com alças nas laterais e nas extremidades; H) Reservatório em plástico para 40 litros de água; duas luminárias internas a LED controladas do painel; 2(dois) ventiladores + 2(dois) exaustores sobre o teto, controlados do painel; farol de embarque traseiro a LED, com no mínimo 6 LEDS de no mínimo 1W de potência, controlado do painel. Os LEDs devem possuir as seguintes características: intensidade luminosa: não inferior a 40 lm, cor predominante; branco, com temperatura de no mínimo 4.500º K a no máximo 10.000º K – categoria: InGaN: estribo na traseira revestido em alumínio lavrado, podendo ser incorporado ao para-choque; I) Características e itens adicionais: 4 urnas extras; o veículo deverá possuir farol de busca: com 10m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 V CC; O veículo deverá possuir compressor de ar para inflar os pneus com plug para ligação à tomada 12 V CC; QUANTIDADE: 10. MARCA: TOYOTA HILUX CHASSI CABINE 4X4 MT 25/26 ADAPTADA COM BAÚ E DEMAIS CONFIGURAÇÕES. VALOR UNITÁRIO: R$ 176.880,00 PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de março de 2026. Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº308/2026 - NUP 10041.007006/2025-41 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE INTELIGÊNCIA APLIACADA A SOCIOEDUCAÇÃO E A SEGURANÇA - SEAS - TURMA I - 2025. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 2377/2025, exarada no processo sob o NUP Nº10041.006384/2025-16, bem como a Portaria de Desligamento nº 267/2026 contida no processo sob o NUP Nº10041.007008/2025-31, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO DE INTELIGÊNCIA APLICADA A SOCIOEDUCAÇÃO E A SEGURANÇA - SEAS - TURMA I - 2025, conforme discriminado a seguir:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCUL | A NOME |
MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20251030120227 | FERNANDO DE SOUZA VICENTE | 10 |
| 2º | 20251030143701 | THIAGO BATINGA DE OLIVEIRA | 10 |
| 3º | 20251030132410 | GUSTAVO LUIZ TELLES | 10 |
| 4º | 20251104145835 | NIKSON DANIEL SOUZA DA SILVA | 10 |
| 5º | 20251103161810 | RAIMUNDO HELIO LEITE FILHO | 10 |
| 6º | 20251104211901 | EVA BULCAO MOTA | 10 |
| 7º | 20251030180304 | ALEX SANDRO DA SILVA | 10 |
| 8º | 20251103152801 | ELIFRANCY DE SOUZA NASCIMENTO | 10 |
| 9º | 20251104210326 | EVANDO CARVALHO DE VASCONCELOS | 10 |
| 10º | 20251029154127 | IVONETE FERREIRA DA SILVA | 10 |
| 11º | 20251030122220 | ROBERTO SILVA DE SOUZA | 10 |
| 12º | 20251104174441 | LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA | 10 |
| 13º | 20251030193520 | MONICA MARQUES DOS SANTOS CALANDRINE | 10 |
| 14º | 20251029193510 | RODRIGO DE OLIVEIRA DA SILVA | 10 |
| 15º | 20251030133720 | DENIS BATISTA GOMES | 10 |
| 16º | 20251030161447 | GRASIELA FERNANDES MACAL FASOLO | 10 |