DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026 213
| ORD. | CURSO PROVAS DIGITAIS E CADEIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR /2026 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO; ASPECTOS CONCEITUAIS; IDONEIDADE E A INTEGRIDADE DOS DADOS EXTRAÍDOS; RASTREIO DE IMAGENS E DE MENSAGENS; REGISTRO DOCUMENTAL ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS |
10 |
| 2 | VALIDAÇÃO DA PROVA DIGITAL; CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET; GEOLOCALIZAÇÃO E REGISTROS TELEFÔNICOS; ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
10 |
| 3 | CADEIA DE CUSTÓDIA: OBJETIVO, FINALIDADE, INÍCIO E PRINCÍPIO UNIVERSAL DE “AUTENTICIDADE DA PROVA”; PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME |
10 |
| 4 | RESPONSÁVEIS E ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA; TRAMITAÇÃO DE VESTÍGIOS ENTRE ÓRGÃOS; QUEBRA E A ADMISSÃO DA PROVA NO PROCESSO;DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
10 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE. Local CGD
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Pós-Graduação e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de março de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2026
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-57 CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará , de forma descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desenvolvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no estado do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de obra, identificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158, de 01.07.08; nº 15.356, de 04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; pelo Decreto Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT como Organização Social, pelo Termo de Dispensa de Chamamento Público nº 01/2026, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO DE GESTÃO terá vigência a partir de 1º de abril de 2026 até 31 de março de 2027, podendo ser modificado, sendo observados os limites da Lei nº 14.133, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se a validade deste instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 27.085.726,87 (vinte e sete milhões oitenta e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) pagos em conformidade com o ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100003.11.334.273.20903.15.335085.1.500.9100000.0.3.01-25710. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2026 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Raimundo Nonato Lima Angelo - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº44/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora BEATRIZ DO NASCIMENTO PINTO , ocupante do cargo de Assessor Chefe, matrícula nº 3000089-7, desta secretaria, viajar para as cidades de Beberibe e Fortim – CE, nos dias 23 e 24 de março de 2026, com o objetivo de acompanhar o Exmo. Sr. Eduardo Henrique Maia Bismarck, Secretário do Turismo, em visitas técnicas à Rota das Falésias com os operadores e em reuniões com autoridades e representantes do trade turístico dos municípios, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº138/2026.
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do incs. III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º – Atualizar os membros do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública com a seguinte composição:
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1.Secretário-Executivo da CGD – Gerência Superior.
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2.Secretário-Executivo Planejamento e Gestão Interna da CGD – Gerência Superior.
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3.Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD.
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4.Assessor de Controle Interno da CGD.
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5.Coordenador Administrativo-Financeiro da CGD.
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6.Coordenador do Grupo Tático de Apoio Correicional da CGD.
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7.Assessor de Comunicação da CGD.
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8.Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGD.
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§1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo Secretário-Executivo da CGD na condição de Gerência Superior, sendo substituído pelo Secretário-
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Executivo Planejamento e Gestão Interna da CGD.
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§2º. A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da CGD será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade. §3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento interno do órgão. Art. 2º – Revogam-se todas as Portarias anteriores.