DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.000716/2026-11
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) MARIANA VALE FRANCELINO SAMPAIO , Enfermeira, matrícula nº 19664, correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025, no valor total de R$9.889,82 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), junto à Prefeitura Municipal de Maracanaú, inscrita no CNPJ nº 07.605.850/0001-62, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Marcio Alan Menezes Moreira
COORDENADOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/COGEP
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.020753/2026-37
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 9.988,37 (nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), junto a empresa BRAGA DE CARVALHO PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 27.343.785/0001-51 do Contrato de nº 1221/2025, cujo objeto é a contratação de locação de imóvel comercial, com área construída de 1.694 m², objeto da Matrícula nº 73.281, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, situado na Av. 13 de Abril, 495, Vila União, Fortaleza-CE, a 73,21 m do Hospital Infantil Albert Sabin. Referente ao ressarcimento de valores pagos pela empresa BRAGA DE CARVALHO PARTICIPAÇÕES LTDA, relativos ao fornecimento de energia elétrica do imóvel atualmente utilizado por este Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, faturas de novembro e dezembro de 2025. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.020986/2026-30
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 21.850,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta reais) junto a PROEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 23 (vinte e três) MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS da marca: DIXTAL e PHILIPS, com inclusão de todos os insumos, serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de fevereiro/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.020051/2026-53
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 36.164,00 (trinta e seis mil e cento e sessenta e quatro reais) junto a empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 12.329.660/0001-08 do Contrato de nº 1120/2024, CUJA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOS EQUIPAMENTOS: BEBEDOUROS, GELÁGUAS, FRIGOBAR, GELADEIRAS, FREEZER E CONSERVADORA PERTENCENTES AO HIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026. QUE TEVE SUA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 01/08/2025. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.015897/2026-71
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 151.884,33 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), junto à SH SERVICOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.483.410/0001-29, cujo objeto é a prestação serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração operacional, cobertura de peças, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento continuado em 539 equipamentos médico-hospitalares da marca DIXTAL/PHILIPS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de fevereiro/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.020756/2026-71
- O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 14.343,38 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), referente ao ressarcimento de