DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº292/2026 - CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.583, de 23/09/2014, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 24/09/2014, que regulamenta a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Estadual, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CSPCAM), no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, que terá a seguinte composição:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| CEL QOBM Wagner Alves Maia | 108.899-1-3 | TITULAR |
| TC QOBM Tarsode Castro Gonçalves Leite | 126.656-1-X | TITULAR |
| SERVIDORA CIVIL - Maria Eglantina Ferreira de Lima | 001.680-1-7 | TITULAR |
| CEL QOBM Manoel Helderd e Miranda | 106.528-1-2 | SUPLENTE |
| CAP QOBM Ana Carolina Campos Olinda de Castro | 300.323-1-4 | SUPLENTE |
| SERVIDORA CIVIL - Meiriane Silva de Lima | 030.379-1-6 | SUPLENTE |
§1º O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil; §2º O mandato dos membros da CSPCAM/CBMCE é de dois anos, permitida uma única recondução por igual período; §3º Todos os membros da Comissão terão direito à voz e voto nas reuniões, e podem desempenhar a função de Relator de processo. Art. 2º Compete à Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do CBMCE: I - Ser imparcial nos processos de queixa; II – Recusar-se a participar se houver conflito de interesses; III – desenvolver atividades de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito do CBMCE; IV -analisar os casos de assédio moral e realizar os devidos encaminhamentos; V –mediar os conflitos decorrentes das relações caracterizadas como assedio moral; VI - discutir, prevenir, analisar, fiscalizar, consensuar as questões locais e, se for o caso, encaminhá-las à Comissão Central quando o caso não for solucionado nesta instância. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Em Fortaleza - CE, ao(s) 20 de março de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PORTARIA Nº310/2026-CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITAR abaixo relacionado, a contar de 24 de março de 2026, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 054 de 24 de março de 2026. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.
| ORD. POSTO |
NOME MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 2º Tenente |
ANTÔNIO ARLEY LEITÃO FRANÇA 113.840-1-3 |
Em Fortaleza - CE, ao(s) 27 de março de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 050, fls. 196, Série 3, Ano XVIII, de 17 de março de 2026, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, tendo como interessado FRANCISCO WAGNER CRISÓSTOMO PONTES, concernente à diferença remuneratória decorrente de ascensão funcional, a contar de 24/12/2025, ONDE SE LÊ : 108.288-13 LEIA-SE : 109.655-19.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Médico Perito Legista de 1ª classe, Perito Criminal de 1ª classe, Perito Legista de 1ª classe e Auxiliar de Perícia de 1ª classe, regido pelo Edital nº 01 – PEFOCE, de 08/12/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2011, tendo havido a homologação da 2ª Turma por meio do Edital nº 13/2015, de 25/11/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2015, considerando o Edital nº 012/2015 – PEFOCE, de 24/11/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2015, que trata do Resultado Final no Concurso dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional da 2ª Turma da PEFOCE, considerando o Edital nº 078/2024 – PEFOCE, de 21/06/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/06/2024, que trata do Resultado Final no Concurso dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional da 2ª Turma da PEFOCE, considerando o Edital nº 94/2026 – PEFOCE, de 12/01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2026, que trata da reclassificação da candidata ADMA CARLA HERCULANO LOPES, Inscrição nº 10006724, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão judicial nº 0222711-38.2021.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR a CANDIDATA constante no Anexo I deste Ato, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo descrito no anexo I deste Ato, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, Classe A Nível I do Poder Executivo, com base na Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, publicada no DOE de 09 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 12.815, de 23 de junho de 1998, publicada no DOE de 23 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.034, de 30 de junho de 2000, publicada no DOE de 30 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 13.702, de 01 de dezembro de 2005, publicada no DOE de 06 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no DOE de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.014, de 04 de outubro de 2011, publicada no DOE de 18 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017, publicada no DOE de 18 de agosto de 2017. A posse da candidata relacionada no Anexos I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Do candidato aprovado na vaga reservada à ampla concorrência: Cargo: CARGO S11: AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I VAGA: NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DA CAPITAL
| INSCRIÇÃO NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| 10006724 ADMA CARLA HERCULANO LOPES |
4º |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá comparecer à Perícia Forense do Estado do Ceará, Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, Fortaleza/CE, Cep: 60010-000, a partir da realização da inspeção de saúde oficial, nos horários de 09hs às 12hs e 13hs às 16hs com a finalidade de tratarem da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Diploma de acordo com o cargo ou Declaração original da Faculdade atestando que o candidato colou grau;
b) Cópia autenticada da Cédula de identidade Civil e CPF;
c) Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;
e) Atestado de inexistência de antecedentes criminais;
f) Certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;