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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 19

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – ORDEM DE COMPRA Nº6271/2025

DEVEDORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CREDORA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais) necessários à quitação das obrigações desta Companhia, no âmbito da execução da Ordem de Compra nº 6271/2025, correspondentes ao período de dezembro 2025, conforme NUP 08022.000348/2026-06; DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

CONTRATO Nº22/2025

PROCESSO Nº57001.000381/2025-09

CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA. CONTRATADA: ARMA DEFENSE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA . CNPJ: 41.406.069/0001-05 OBJETO: aquisição de Capas Táticas Modulares destinadas ao Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA . APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA: ADVERTÊNCIA. FATO: Atraso injustificado na entrega do material contratado, em desacordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência e na Ordem de Serviço emitida pela Administração, configurando inexecução parcial do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, item 13.1.4, do Contrato nº 22/2025. DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE: Notificação Administrativa enviada à contratada em 04/03/2026, por intermédio do Gabinete da SEMA, conforme registro nos autos. Em observância ao art. 166 da Lei nº 14.133/2021, assegurou-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, concedendo-se o prazo legal para apresentação de manifestação. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, a empresa permaneceu inerte, não apresentando defesa ou recurso administrativo. Diante do exposto e considerando os fundamentos constantes no Processo nº 57001.000381/2025-09, a autoridade competente decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, item 13.2.1, do Contrato nº 22/2025, e art. 156, I, da Lei nº 14.133/2021.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SECRETARIA DAS MULHERES

EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº003/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS MULHERES, situada na Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº: 49.958.941/0001-21, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, MARIA ESTHER FROTA CRISTINO , brasileira, CPF nº 241.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATANTE, por meio do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 003/2026, firmado com a Empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA., com sede na Av. Acesso Rodoviário, s/n, Quadra 06 LM 01, Quadra 01 LM 18 A, M 23, Sala 107, Bairro: Terminal Intermodal da Serra, CEP: 29.161-376, Serra/ES, representada por Igor Sidnei Reolon, portador do CPF Nº. 805.127.710-49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo NUP 62000.000185/2026-57, e em observância às disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Unilateral do Contrato nº003/2026 , celebrado entre a Secretaria das Mulheres e a empresa Perfil Computacional LTDA., tendo por objeto a aquisição de computador do tipo Workstation, equipado com placa de vídeo dedicada, conforme especificações constantes no Contrato nº 003/2026. RESCISÃO UNILATERAL: 3.1. Este Termo de Rescisão decorre da aprovação da autoridade legal competente e tem respaldo nas Cláusulas Quinta e Décima Terceira do Contrato nº 003/2026, e ainda, nos artigos: Art.137, inciso I, Art. 138, inciso I, Art. 155, inciso III e Art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2. Para fins de regularidade do processo de rescisão, declara-se que foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Art. 137, da Lei Federal Nº 14.133/21, através da notificação nº 002/2026, no dia 05 de fevereiro de 2026, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis e posteriormente da notificação nº 004/2026, enviada no dia 23 de fevereiro de 2026, concedendo prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa. DA PENALIDADE DE MULTA: Aplica-se multa compensatória no valor de R$ 15.680,00 (quinze mil, seiscentos e oitenta reais), referente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, por inexecução total, nos termos do Art. 157, III, da Lei nº 14.133/21 e Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 003/2026. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIO: Maria Esther Frota Cristino - Contratante.

Viviane Marinho Correia Lima COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.033612/2024-12 - NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora ALINE ELLEN RODRIGUES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia, Classe C, Nível V, matrícula nº 300.685-1-3, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do processo administrativo NUP 18001.050406/2025-55, consoante o disposto no artigo 68, XVI, da Lei estadual 9.826/74, RESOLVE autorizar o afastamento do servidor público do Estado do Ceará, Policial Penal JOSUÉ MARQUES DOS SANTOS , matrícula nº 4308970-6, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, para atuar em missão na Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, mais especificamente na Escola Nacional de Serviços Penais período de 1(um) ano, a partir de 19 de janeiro de 2026, sem prejuízo de seus vencimentos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.001761/2026-59, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO FABIANO ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97942110, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso